O pacote cambial facilitou a vida do turista brasileiro de duas formas. Uma, já conhecida, é a possibilidade de fazer compras nos free shops, pagando em reais. Outra é a dispensa de contratos de câmbio para compras de moeda estrangeira de até US$ 3.000,00. Atualmente, esse contrato é exigido quando, por exemplo, a pessoa vai ao banco comprar travellers cheques ou moeda estrangeira em espécie para uma viagem ao exterior. Segundo técnicos do Ministério da Fazenda, trata-se de uma medida simplificadora.
As medidas do pacote cambial estão na Medida Provisória 315, publicada hoje no Diário Oficial. Na semana passada, o Ministério da Fazenda já havia antecipado a maioria das medidas, como a utilização de reais nos pagamentos em free shops, mas a eliminação do contrato de câmbio para até US$ 3.000 só foi conhecida hoje com a publicação da MP.