Companhias abertas, fechadas e sociedades limitadas (Parte I)

As alterações promovidas na Lei n.º 6.404/76 pela Lei nº 11.638, de 28.12.2008, têm como linha mestra a harmonização das nossas demonstrações contábeis com as normas internacionais de contabilidade.

As normas internacionais de contabilidade ? International Accounting Standard IAS, atualmente conhecidas como International Financial Reporting Standard IFRS ? consistem num conjunto de pronunciamentos internacional publicados e revisados pelo IASB – International Accounting Standards Board. A contabilidade internacional trabalha essencialmente com a lógica de mercado, enquanto nós trabalhamos com a lógica do custo.

O texto da nova Lei não menciona expressamente o IFRS, porém a determinação de que as normas contábeis a serem expedidas pela Câmara de Valores Mobiliários devem estar em consonância com os padrões internacionais deixam transparecer a intenção de convergência.

Entidades reguladoras de outros países e blocos internacionais, empenhados no processo de globalização da contabilidade, buscam, cada vez mais, desenvolver mecanismos que restringem o acesso de países que ainda não adotaram as normas contábeis internacionais ao mercado mundial. A adoção dessas regras aumenta o grau de transparência das demonstrações financeiras, proporcionando mais segurança ao investidor.

De acordo com a nova Lei, as primeiras mudanças propostas devem ser feitas com a orientação direta da Câmara de Valores Mobiliários, Banco Central e demais agências reguladoras. Além disso, em meados de 2005 foi criado o Comitê de Pronunciamentos Contábeis, órgão voltado para a emissão e manutenção de um corpo de pronunciamentos contábeis alinhado com as normas internacionais e organizado como órgão independente dentro do Conselho Federal de Contabilidade-CFC.

As mudanças começam com a exigência do Demonstrativo dos Fluxos de Caixa, Demonstrativo do Valor Adicionado e a extinção do Demonstrativo da Origem e Aplicações dos Recursos. Na escrituração, todas as disposições da lei tributária ou de legislação própria da atividade da companhia, que exijam a utilização de métodos e critérios contábeis diferentes não afastam a obrigatoriedade de realização e manutenção da contabilidade mercantil. Para possibilitar a aplicação deste dispositivo há previsão de registros adicionais. Depois de apurado o lucro, a contabilidade deve ser ajustada às determinações da Lei das Sociedades Anônimas e submetidas à auditoria.

O plano de contas também deve ser adequado á nova lei mediante a inclusão de dois novos subgrupos de contas: ?intangível?, no ativo permanente, e ?ajustes de avaliação patrimonial?, no patrimônio líquido. Em termos conceituais, ?Ativo imobilizado?, ?diferido? e ?intangível? são redefinidos, agora de acordo os padrões internacionais. Foram alterados os critérios de avaliação para classificação de ativos representados por instrumentos financeiros e títulos de créditos e introduzido o conceito de ?ajuste a valor presente? a ser aplicado em operações ativas e passivas de longo prazo ou relevantes de curto prazo.

Outra inovação é a obrigatoriedade de realização periódica de análise para verificar o nível de recuperação dos valores registrados no ativo imobilizado, diferido e intangível. Com a exclusão do critério da relevância, o método de equivalência patrimonial passou a ser obrigatório em todos os investimentos em companhias coligadas, nas quais a investidora tenha influência expressiva na administração ou detenha mais de 20% do capital votante, em controladas e outras sociedades que pertençam a um mesmo grupo econômico ou estejam sob controle comum.

Nas operações de incorporação, fusão ou cisão passou a ser obrigatório o ajuste do valor dos ativos e passivos a preços de mercado, salvo quando as sociedades envolvidas estejam sob o mesmo controle acionário ou façam parte do mesmo grupo econômico.

A reserva de reavaliação foi extinta e em seu lugar foi criada a conta de ?ajustes de avaliação patrimonial? A nova Lei prevê, ainda, a possibilidade de excluir da base de cálculo do dividendo obrigatório parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimento, para registro na nova conta de ?reserva de incentivos fiscais?.

As participações de debêntures, de empregados e administradores, ainda que na forma de instrumentos financeiros, instituições ou fundo de assistência ou previdência de empregados continuam incluídas no Demonstrativo de Resultados do Exercício desde que não representem despesas. A conta de ?Lucros Acumulados? foi eliminada do Patrimônio Líquido.

Em princípio, as novas regras devem ser adotadas pelas as companhias abertas, companhias fechadas e as empresas de grande porte, ainda que não constituídas sob a forma de sociedades por ações. São consideradas sociedades de grande porte, para fins desta Lei, a sociedade ou um conjunto delas sob o mesmo controle acionário que registrar, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240.000.000,00 ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00.

Após as breves explicações sobre as mudanças promovidas pela nova lei e a indicação genérica de sua aplicabilidade, cabe perguntar: que tipo de empresa está sujeita a quê? Essa pergunta será respondida na próxima semana.

Denise de Cássia Daniel é advogada mestre em Direito do Estado e Direito das Relações Sociais, subárea de Direito Tributário, pela Universidade Federal do Paraná. www.prolik.com.br

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