A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável se reúne na quarta-feira (12) e pode votar o Projeto de Lei 6884/06, da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Biopirataria, que aumenta as penas previstas na Lei de Crimes Ambientais (9605/98). O projeto estabelece, por exemplo, que o responsável por danos a florestas será punido com um a três anos de reclusão (cumprida inicialmente em regime fechado) e multa. Atualmente, esse infrator está sujeito a detenção (cumprida em regime semi-aberto ou aberto) de três meses a um ano, além de pagar multa.
O relator, deputado José Carlos Aleluia (PFL-BA), recomenda a aprovação da proposta com cinco emendas. Uma delas estende a punição por danos a florestas às demais formas de vegetação natural consideradas de preservação permanente. As outras emendas aumentam as penas de alguns crimes e modificam a tipificação dos crimes contra unidades de conservação.
Regeneração de florestas
O deputado sugere que a pena para quem impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação seja de um a três anos de reclusão, além de multa. A pena atual é de seis meses a um ano de detenção.
Outra emenda estabelece pena de reclusão de dois a seis anos e pagamento de multa a quem causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação de Proteção Integral e às suas zonas de amortecimento. No caso das Unidades de Conservação de Uso Sustentável, a pena será reclusão de um a três anos, e multa.
Pulverização de agrotóxicos
A pauta da comissão inclui, entre outras matérias, o Projeto de Lei 740/03, que condiciona a pulverização aérea de agrotóxicos a uma prévia avaliação técnica dos riscos ao meio ambiente e à saúde humana. O projeto, do deputado Dr. Rosinha (PT-PR), também proíbe a pulverização de herbicida à base do ácido 2,4-D (diclorofenoxiacético), por haver indícios de que o produto é cancerígeno.
O relator, deputado Babá (Psol-PA), pede a aprovação da proposta e a rejeição do substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural. Ele apresentou uma emenda que condiciona a aplicação de agrotóxicos por aeronave à comprovação de que o produto não cause perdas e danos à fauna silvestre localizada em áreas vizinhas.
Esse requisito é adicionado aos demais previstos na proposta original, pela qual os agrotóxicos não podem causar danos às plantações, à criação de animais terrestres ou aquáticos, às áreas de proteção ambiental ou de preservação permanente e à saúde da população. A emenda também substitui o termo "áreas de proteção ambiental" por um mais genérico, "unidades de conservação".
