Comissão normatiza bloqueio de celulares em presídios

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática votou mais de 60 projetos de lei em 2006, dos quais 35 foram aprovados. São propostas que envolvem os mais diferentes temas, de segurança a serviços de telefonia, de calendário eleitoral a bolsas de formação e pesquisa, de mensagens transmitidas pela Internet a radiodifusão. No primeiro semestre do ano, um dos assuntos que mobilizaram os deputados da comissão foi o bloqueio de celulares nos presídios.

Dois projetos relacionados ao tema foram aprovados: o PL 1705/03, do deputado Joaquim Francisco (PFL-PE), e o PL 3645/04, do deputado Carlos Nader (PL-RJ). O primeiro, aprovado antes da onda de violência que tomou conta de São Paulo em maio, prevê a utilização de recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) para a instalação de bloqueadores de sinais de radiocomunicações nas penitenciárias do País.

De acordo com o texto, o uso dos bloqueadores não deve interferir em serviço de radiocomunicações autorizado fora dos limites das penitenciárias, o que será considerado infração à lei. O projeto estabelece prazo de dois anos, contados a partir da publicação da lei, para instalação dos bloqueadores. Os estabelecimentos que não cumprirem esse prazo ficam proibidos de receber qualquer outra verba do Funpen.

Já o PL 3645/04, também votado em maio, foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Gilberto Nascimento (PMDB-SP), que estabelece prazo de seis meses para a instalação desse tipo de bloqueador em penitenciárias, presídios e casas de detenção. A obrigatoriedade de as penitenciárias instalarem esse tipo de equipamento já está prevista na Lei 10792/03, mas, como observou o relator, não vem sendo cumprida. O substitutivo retirou as especificações técnicas dos equipamentos contidas no texto de Carlos Nader, conferindo essa atribuição aos órgãos responsáveis pelo setor de telecomunicações e à administração penitenciária.

Propaganda eleitoral

Entre as propostas aprovadas, também está o Projeto de Lei 133/03, do deputado Inocêncio Oliveira (PL-PE), que altera o prazo para realização das convenções partidárias e reduz o tempo de propaganda eleitoral e de horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão.

O projeto foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, deputado José Rocha (PFL-BA). Pelo texto, que também incorporou sugestões de proposta apensada – o PL 4339/04, do deputado João Almeida (PSDB-BA) -, a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ocorrer entre 1º e 20 de julho do ano das eleições. Hoje a Lei Eleitoral estabelece o prazo de 10 a 30 de junho.

O substitutivo também prevê que o registro dos candidatos deverá ser feito até 25 de julho e a propaganda eleitoral será autorizada após esse dia. Atualmente, a propaganda é permitida após 5 de julho, data limite para o registro. O texto aprovado determina ainda que as emissoras de rádio e de televisão transmitam a propaganda eleitoral gratuita nos 35 dias anteriores à antevéspera das eleições, em vez dos atuais 45 dias.

Concessões de rádio e TV

Em relação a outorga ou renovação de concessão, permissão ou autorização para explorar serviço de rádio e televisão, foram aprovados 327 processos ao longo do ano. Outros 225 processos de renovação de concessão ou permissão, com documentação pendente, foram devolvidos ao Executivo. Em maio, os integrantes da comissão decidiram conceder um prazo de 30 dias para que as empresas apresentassem os documentos que faltavam e, ao final desse prazo, todos os relatórios seriam submetidos à discussão e votação. O presidente Lula pediu ao Congresso, no entanto, a devolução dos processos, sob o argumento de que compete ao Ministério das Comunicações tomar as providências cabíveis em caso de pendências de documentação.

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