A Comissão Européia ? que defende os interesses da União Européia, em decisão recente, rejeitou pedido da multinacional Monsanto, que exigia o pagamento de royalties sobre derivados da soja produzida com semente transgênica de sua marca na Argentina.
"A proteção da patente não pode ser estendida aos produtos derivados nos quais a informação genética é residual e já não exerce função". O argumento é da Direção Geral de Mercado Interior e Serviços da Comissão Européia, para rejeitar as alegações da multinacional Monsanto.
Durante o último ano e meio, a Monsanto tentou embargar todos os embarques de farinha de soja argentina que chegavam ao continente europeu. A multinacional, que começou a introduzir soja transgênica na Argentina de, na década de 90, também moveu ações judiciais contra as empresas européias que importavam o produto em forma de grão, farinha e pellets. O governo argentino contratou um escritório jurídico da Europa, especializado em patentes e se apresentou como terceira parte nos processos que a Monsanto ajuizou contra os importadores.
O ministro da Agricultura, Miguel Campos, esclareceu que na Argentina só é permitida a cobrança de royalties sobre as sementes.O governo argentino questionou a pretensão junto às autoridades da União Européia, apresentando-se como terceira parte em defesa das exportações de seu país.
"Há poucos dias estávamos protestando, realizando manifestações com tratores, mas hoje devemos reconhecer que a ação do Ministério da Agricultura em defesa da produção Argentina é elogiável". Afirmação é de Eduardo Buzzi, presidente da Federação Agrária Argentina, explicando que a decisão contra a Monsanto, pode significar um benefício de US$ 300 milhões ao ano, o que corresponde a aproximadamente dez por cento dos US$ 3,6 bilhões que a Argentina exporta em soja e sub-produto.
?A decisão da Comissão Européia é muito importante, pois deixa claro que o objetivo da Monsanto não é o melhoramento genético, como anuncia, mas a cobrança de royalties sobre royalties. É um precedente que deverá ser levado em conta em casos similares de controle de patenteamento que pretende exercer nos diversos postos de embarque e desembarque?.
O comentário é do doutor em Direito com a tese "Transplantes de Órgãos e a Invasão Moderna do Corpo", José Antonio Gediel, lembrando que existe controle sobre os grãos que saem da propriedade para comercialização, no porto de saída, no porto de desembarque.
