O Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP) apresenta resumo dos principais projetos de lei que a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou ao longo de 2006 que modificam a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Em 2006, os integrantes da comissão analisaram 43 projetos, dos quais 33 foram aprovados. Eis a síntese do DIAP das principais proposições, encontrando-se a íntegra dos PLs na página www.diap.org.br:
Execução: ?Enviado à Câmara pelo Executivo, o PL 45.731/04, que estabelece, para o executado em processo trabalhista, as alternativas de pagar o valor devido em 48 horas ou de penhorar os bens que o devedor possui, ainda que sejam insuficientes para o pagamento integral da dívida. Pelo texto atual da CLT, o juiz determina a penhora dos bens apenas se alcançarem o valor do débito. Quem ocultar bens perde o direito de questionar a sentença de liquidação ou a execução. Caso o executado possua outros bens além daqueles que penhorou, pagará multa de 10% a 20% sobre o valor atualizado do débito?.
Recursos na Justiça: ?Outra proposta do pacote de modificações da CLT, o PL 4.732/04, do Executivo, racionaliza o sistema de recursos na Justiça do Trabalho ao reduzir as possibilidades de os interessados entrarem com recurso de revista no Tribunal Superior do Trabalho (TST). O recurso de revista é o meio pelo qual a Justiça do Trabalho uniformiza sua jurisprudência, balizando decisões divergentes. Somente causas com valor superior a 60 salários mínimos, conforme o projeto, poderão ser beneficiadas com esse recurso. O limite atual é de 40 salários. A proposta impede também o pedido de recurso de revista nos casos de divergência na interpretação de convenção coletiva de trabalho, acordo coletivo ou regulamento empresarial. Em compensação, permite que a parte interessada solicite a uniformização de jurisprudência, em caso de divergência entre tribunais regionais do trabalho na interpretação de regulamento de empresa, de sentença normativa ou de convenção ou acordo coletivo. Aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, o projeto foi encaminhado ao Senado e voltou para a Câmara. Está agora na Comissão de Trabalho?.
Vínculo empregatício: ?De autoria do deputado Carlos Mota (PL/MG), o PL 3.427/04 estabelece que, quando as decisões judiciais reconhecerem a existência de vínculo empregatício, o juiz determinará o pagamento das parcelas referentes ao INSS devido referente a todo o período reconhecido. A determinação vale mesmo quando esse não for o objeto do processo e não tiver sido solicitado pelo trabalhador. Esse projeto se encontra atualmente na CCJ?.
Justa causa: ?O PL 6.205/05, da deputada Ann Pontes (PMDB/PA), exige a comprovação de justa causa quando da demissão de mulher gestante, no período de estabilidade no emprego. A lei proíbe a demissão desde o início da gravidez até cinco meses após o parto. A Constituição já proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa de mulheres nesse período, mas não exige a comprovação da justa causa em caso de demissão. Aprovado na CTAP, o projeto também se encontra na CCJ?.
Depósito prévio: ?Também com origem no Executivo, o PL 4.734/04 determina que os empregadores efetuem, assim que forem condenados, o depósito prévio de todos os recursos trabalhistas determinados por ação judicial. Os recursos judiciais contra ações só serão autorizados após o depósito da quantia devida. Essa importância não poderá exceder 60 salários mínimos, no caso de recurso ordinário, ou 100 salários para recurso de revista ou recurso posterior. Atualmente, o empregador só é obrigado a efetuar o depósito prévio nas condenações cuja importância for menor que dez vezes o valor de referência regional. Esse valor não é mais utilizado, usa-se o salário mínimo como forma de atualização. O projeto também já foi aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e encaminhado ao Senado?.
Posição da AASP: Sobre o projeto de lei do depósito recursal, o Consultor Jurídico publica a seguinte notícia: ?O Conselho Diretor da Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp) encaminhou documento ao Congresso Nacional em que entende ser inconstitucional o objetivo do projeto de lei que estende a obrigatoriedade de depósito recursal a todos os tipos de recurso nos processos trabalhistas e eleva o limite dos valores do depósito recursal. Pela proposta, o limite para Recurso Ordinário passa a ser 60 salários mínimos. Para Recurso de Revista, o limite passaria para cem salários mínimos. O Projeto de Lei 4.734/2004 propõe alteração do artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para a Aasp, é exagerado o limite do valor dos depósitos recursais, que correspondem a R$ 21 mil para Recurso Ordinário e R$ 35 mil para Recurso de Revista. Segundo a entidade, tais valores impedem, de forma indireta, o princípio do duplo grau de jurisdição, ?atingindo duramente as pequenas e médias empresas, empregadores domésticos e demais empregadores naturais?. No documento, a Aasp ressalta que as empresas de grande porte não terão dificuldades em fazer os depósitos. No entanto, acredita, esse fato viola o princípio da isonomia, em detrimento das pequenas e médias empresas, além de empregadores naturais. Por fim, a associação considera a medida inconstitucional, por violação aos princípios da isonomia, do contraditório, da ampla defesa e por usar o salário mínimo como indexador. Ao justificar a proposta, o ministro Márcio Thomaz Bastos argumenta que os baixos valores exigidos ?incentiva a recorribilidade e, ao mesmo tempo, deixa de constituir uma antecipação eficaz da execução do julgado?. Para ele, a aprovação do projeto vai contribuir para dar celeridade aos ritos do processo trabalhista?(Consultor Jurídico, 19 de janeiro de 2007).
Projeto constitucional e necessário: Ao contrário do que a AASP afirma, entendemos que o PL 4.734/04 é constitucional, não impede a via recursal, uma vez que somente determina o depósito do valor da condenação e ainda estabelece limites de valor (de 60 a 100 salários mínimos, conforme o recurso seja ordinário ou de revista). Trata-se de medida saneadora, evitando-se que a execução se fruste posteriormente com a impossibilidade da penhora em dinheiro. Evita, ainda, recursos protelatórios.
Texto do Projeto de Lei 4.734/2004
?Acrescenta o art. 899-A à Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1.º de maio de 1943, e revoga o seu art. 899. O Congresso Nacional decreta: Art. 1.º A Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1.º de maio de 1943, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo: ?Art. 899-A. Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora. § 1.º Havendo condenação, nos dissídios individuais, só será admitido o recurso, inclusive o extraordinário, mediante prévio depósito da respectiva importância, que não excederá os limites de sessenta salários mínimos, para o recurso ordinário, e de cem salários mínimos para o recurso de revista e recursos posteriores. § 2.º Tratando-se de condenação de valor indeterminado, o depósito, sempre a cargo do empregador, corresponderá ao que for arbitrado, para efeito de custas, pela vara ou juízo de direito ou pelo Tribunal Regional, respeitados os limites de que trata o
§ 1.º. § 3.º Os depósitos de que tratam os §§ 1.º e 2.º far-se-ão na conta vinculada do empregado a que se refere o art. 15 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, aplicando-se-lhes os preceitos dessa Lei. § 4.º Se o empregado ainda não tiver conta vinculada aberta em seu nome, a empresa procederá à respectiva abertura. § 5.º Transitada em julgado a decisão recorrida, ordenar-se-á o levantamento imediato do valor devido, em favor da parte vencedora, por simples despacho do juiz.? (NR) Art. 2.º Esta Lei entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação. Art. 3.º Fica revogado o art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1.º de maio de 1943. Brasília, 10 de dezembro de 2004?.
****
ANOTE – Especialização em Direito do Trabalho: A UNIBRASIL, dentro do programa de pós-graduação, implementa o Curso de Especialização lato sensu em Direito do Trabalho, com objetivo de aprimorar, aprofundar e atualizar temas desde direito internacional do trabalho até direito sindical. Os coordenadores do curso são o professor e advogado Dr. Wilson Ramos Filho, a dra . Maria Ângela Marques Del Claro e o dr. Marcelo Giovani Batista Maia. O curso terá a duração de um ano (informações: ) *** Encontro Sindical: O 9.º Encontro de Dirigentes Sindicais da Construção e do Mobiliário de Santa Catarina será realizado a 06 de março, em Palhoça/SC, no qual abordaremos o tema ?Os desafios e perspectivas do Governo Lula em seu segundo mandato para o movimento sindical brasileiro? *** ADI 3.749: Em mãos do relator Ministro Carlos Britto, para julgamento, a Ação Direta de Inconstitucionalidade em que é autora a Confederação Nacional da Agricultura face a Lei Estadual n.º 15.118/06 (Lei do Piso Salarial do Paraná) *** Emprego: No acumulado do ano de 2006 foram criados 86.396 empregos no Paraná, registrando crescimento de 4,88%. Regionalmente o Interior apresentou um aumento no nível de emprego de 4,08%, com a geração de 43.654 empregos, ou seja, 50,5% dos empregos gerados no Estado. Na Região Metropolitana de Curitiba houve crescimento do nível de emprego de 6,10%, com a geração de 42.742 postos de trabalho, respondendo por 49,5% dos empregos gerados no Estado *** Contribuição assistencial: O Projeto de Lei 248/06, que regulamenta a contribuição assistencial descontada de todos os trabalhadores em favor do sindicato representativo da categoria, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal. A matéria obteve o apoio de todos os senadores presentes à sessão presidida pela senadora Patrícia Sabóia (CE), depois da leitura do parecer favorável e defesa do senador Paim.
Edésio Passos é advogado, do corpo técnico do DIAP, integrante da Comissão Nacional de Direito e Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, ex-deputado federal (PT/PR). E.mail: edesiopassos@terra.com.br
