Comissão concorda que multa acima de 2% por atraso é abusiva

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na quarta-feira (24) o Projeto de Lei 6170/05, do deputado Ivo José (PT-MG), que considera "cláusula abusiva" a cobrança de multa superior a 2% por atraso de pagamento, e também a concessão de desconto por pagamento antecipado que constitua, na prática, "multa invertida". O projeto altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90).

Segundo o relator, deputado Simplício Mário (PT-PI), o projeto dá maior abrangência à norma legal que já limita a 2% a multa por atraso aplicável aos contratos de fornecimento de produtos e de concessão de financiamento.

Na avaliação dele, o projeto dará maior proteção ao consumidor, "uma vez que, inequivocamente, se referirá a quaisquer contratos relativos ao fornecimento de produtos e serviços".

Tramitação

Sujeito à apreciação conclusiva, o projeto seguiu para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde aguarda designação de relator.

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