A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara aprovou o Projeto de Lei Complementar 254/05, do deputado Gustavo Fruet (PSDB-PR), que reduz de 5% para 2% a alíquota máxima do Imposto sobre Serviços (ISS) referente ao transporte público municipal. De acordo com Fruet, a nova alíquota poderá contribuir para a redução dos preços das passagens de ônibus urbanos. O relator na comissão, deputado Sérgio Miranda (PDT-MG), apresentou parecer pela constitucionalidade da proposta.

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Serviços precários

Fruet explicou que o sistema de transporte coletivo é uma das maiores insatisfações da população. Segundo ele, o serviço é precário "porque se paga uma alta tarifa por um transporte de qualidade muito aquém da razoável". A carga tributária, na avaliação do deputado, é uma das causas dos altos preços das passagens de ônibus urbanos. "Nesse contexto, a desoneração de tributos sobre o transporte coletivo é medida que trará enormes benefícios para a sociedade", completou.

Tributação

Atualmente, a alíquota do imposto sobre o transporte de passageiros é de 5%, "o mesmo valor fixado para os demais serviços, inclusive os supérfluos e suntuosos", explicou Fruet. De acordo com dados divulgados pela Petrobrás, na composição do preço do óleo diesel 26% são relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico sobre combustíveis (CIDE), à contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e à contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS).

Exclusão

Segundo dados da Associação Nacional de Transportes Públicos e do Ministério das Cidades, 35% da população urbana deslocam-se a pé de casa para o trabalho porque consideram muito elevado o valor das passagens. Outro levantamento indica que as famílias com renda de até cinco salários mínimos gastam até 22% de seus ganhos com transporte coletivo, ao passo que com alimentação comprometem 16% de sua renda.

Tramitação

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O projeto ainda será votado pelo Plenário. Depois será encaminhado ao Senado Federal.