A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na quarta-feira (10) substitutivo ao Projeto de Lei 5604/05, que veda a interrupção da prestação de serviços essenciais por falta de pagamento, sem aviso prévio por escrito.
De acordo com a proposta, se a empresa decidir interromper os serviços por inadimplência, o aviso da interrupção deverá ser feito por escrito com antee de 15 dias de antecedência. A cobrança de valores relativos a serviços prestados em meses anteriores ao mês de referência da conta deverá ser discriminada em documento específico.
O relator, deputado Marcelo Guimarães Filho (PFL-BA), considera "altamente constrangedor o método de cobrança praticado pelas empresas de serviços públicos essenciais, pois interrompem, intempestivamente, muitas vezes sem aviso, o fornecimento dos serviços, como forma de forçar o consumidor a saldar seu débito".
Na opinião do relator, essa cobrança é uma prática que afronta o Código de Defesa do Consumidor.