Brasília – A Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal aprovou nesta quinta-feira (12) o projeto de lei do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) que proíbe a aquisição de fotografias, cenas ou imagens pornográficas comercializadas por qualquer meio de comunicação, inclusive pela internet.
O projeto também obriga responsáveis por provedores de sites comunicarem ao Ministério Público quando material pornográfico for adquirido. por página eletrônica.
"O mercado da pornografia infantil alimenta o apetite de pedófilos e pode estimular a prática de condutas mais graves", ressaltou Crivella.
A pena prevista é de dois a seis anos de reclusão, mais multa para quem adquira, receba (ainda que gratuitamente), oculte ou tenha em depósito para proveito próprio ou alheio esse tipo de material. A matéria segue agora para votação no plenário da Casa.
Em seu parecer favorável ao projeto, o relator Demóstenes Torres (DEM-GO), destacou que "levantamentos internacionais" apontam que, no Brasil, a produção e a divulgação de fotos ou de imagens pornográficas envolvendo crianças e adolescentes superam as de qualquer outro país.
"Isso ocorre devido à impunidade. E é acobertado pelas empresas provedoras de acesso à internet, que só revelam o endereço de conexão quando obrigadas pela Justiça", observou Torres.
Segundo ele, somente em 2005, o mercado mundial de pornografia movimentou US$ 10 bilhões em todo o mundo. "O dobro do auferido cinco anos antes".