Comissão aprova obrigação de referência ao sexo de candidatos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou hoje o Projeto de Lei 4765/01, da deputada Yeda Crusius (PSDB-RS), que torna obrigatória a referência ao sexo de candidatos e filiados nos dados fornecidos à Justiça Eleitoral pelos partidos políticos, além de exigir a certidão de nascimento ou casamento para o registro do candidato.

A intenção da parlamentar é favorecer a participação da mulher na política brasileira por meio de uma maior fiscalização, pela Justiça Eleitoral, do cumprimento da exigência legal de percentual mínimo (30%) de candidaturas de mulheres a cargos eletivos.

A relatora, deputada Sandra Rosado (PSB-RN), apresentou parecer favorável ao projeto e contrário ao PL 931/03, que estava apensado ao PL 4765/01. Ela considerou que a proposta principal tem maior abrangência e melhor redação.

Dúvidas

Sandra Rosado observou que, diante da exigência de 30% de candidaturas de mulheres, é importante que os partidos apresentem a listagem de seus candidatos de forma clara, eliminando qualquer dúvida que possa prejudicar a rapidez do processo.

A relatora também acredita que é oportuna a exigência da certidão de nascimento ou casamento para instrução do pedido de registro da candidatura. Isso, segundo ela, poderá acabar com qualquer dúvida na identificação do candidato.

Tramitação

A proposta, que altera a Lei dos Partidos Políticos (9504/97), foi encaminhada ao Plenário.

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