A Comissão de Finanças e Tributação aprovou, na última quarta-feira (28), o Projeto de Lei 5456/01, do Senado, que muda o regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs). Além disso, o texto permite que as empresas instaladas nessas áreas vendam até 20% de sua produção no mercado interno.
Nesse caso, a mercadoria sofrerá as mesmas incidências tributárias dos produtos importados. Pela legislação atual, essas empresas devem comercializar sua produção exclusivamente no exterior.
Emendas
O texto foi aprovado com duas emendas apresentadas pelo relator do projeto na comissão, deputado Mussa Demes (PFL-PI). Uma delas é relacionada à permissão de venda no mercado interno de excedentes de energia elétrica produzida para consumo pelas empresas localizadas em ZPE.
Pelo texto original, o tratamento tributário a ser observado, nesse caso, seria o mesmo dado à energia elétrica produzida e distribuída no País. Com a emenda, deverá ser observado o tratamento aplicável à importação de energia elétrica. "A transferência do excedente de energia que pode ser produzida com insumos mais baratos causaria desequilíbrio no mercado e geraria um lucro muito grande para o produtor", ponderou o relator.
A segunda emenda corrige o valor de multa a ser aplicada em caso de descumprimento da lei. Originalmente, esse valor foi fixado em Unidade Fiscal de Referência (Ufir), já extinta. Em reais, a multa será de R$ 1 mil a R$ 10 mil.
Modificações anteriores
A Comissão de Finanças e Tributação aprovou também sete emendas apresentadas na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Entre as alterações previstas nessas emendas, está a inclusão do gás natural e da energia elétrica entre os bens que podem ser vendidos a empresas localizadas em ZPE, aos quais se dará o tratamento de exportação.
Apenas uma das emendas da Comissão de Trabalho sofreu alteração: a que permite às empresas com projetos aprovados em ZPE iniciarem sua implantação, com os benefícios do regime, antes do alfandegamento da área, que, no entanto, será exigido na fase de operação.
"Essa permissão abrangente corresponde à abdicação do controle aduaneiro na fase de instalação", observou Mussa Demes. A subemenda apresentada pelo relator determina que o regulamento disporá sobre essa situação, prevendo controles alternativos.
Foi acolhida ainda uma emenda da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, que explicita a inclusão de Mato Grosso entre os estados nos quais o regime da ZPE confere isenção do imposto de renda incidente sobre os lucros auferidos por um período de dez anos.
Adequação financeira
Os integrantes da Comissão de Finanças e Tributação também votaram pela não implicação do projeto e das emendas aprovadas nas comissões que o analisaram anteriormente em matéria orçamentária ou financeira. Mussa Demes ressaltou que, embora algumas medidas que buscam atrair capitais estrangeiros e nacionais para investimento nas ZPEs apresentem potencial para influenciar diretamente a arrecadação tributária da União, nenhuma das atuais 17 ZPEs criadas no País possui empresas em operação ou mesmo instaladas.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.