A Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae) aprovou uma moção de repúdio à decisão do Supremo Tribunal Federal que concedeu habeas corpus ao fazendeiro Norberto Mânica, acusado de ser o mandante do assassinato de três auditores fiscais do trabalho e um motorista em janeiro de 2004.

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Com a libertação de Mânica, já são quatro os acusados do crime que aguardam o julgamento em liberdade.

Os fiscais Erastótenes de Almeida Gonsalves, João Batista Soares Lage, Nelson José da Silva, e do motorista do Ministério do Trabalho Ailton Pereira de Oliveira foram executados próximo à cidade de Unaí (MG), onde eles realizavam ações de fiscalização nas fazendas da região.

Veja a íntegra da moção:

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"Os membros da Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae), coordenada pelo Secretário de Direitos Humanos, Mário Mamede, reunidos no dia 31 de agosto de 2005, em Brasília, aprovaram, por unanimidade, a seguinte Moção, motivada pela concessão, no dia de ontem, 30 de agosto de 2005, pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal – STF, de habeas corpus a Norberto Mânica, acusado de ser mandante dos assassinatos dos Auditores Fiscais do Trabalho Eratóstenes de Almeida Gonsalves, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva e do motorista do ministério do Trabalho e Emprego Ailton Pereira de Oliveira, ocorridos em 28 de janeiro de 2004, no município de Unaí (MG):

1. Lamentar a decisão judicial que concedeu o habeas corpus, pelos seus reflexos negativos de natureza material e psicológica, no espírito e no comportamento dos agentes do Estado, que se sentirão desprotegidos e inseguros todas as vezes que sua ação possa contrariar interesses de pessoas poderosas. E também por ser estimuladora da prática de atos torpes e criminosos como instrumento para intimidar o Estado e seus representantes e, com isso, atender propósitos os mais diversos, desde o lucro fácil até os mais inconfessáveis;

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2. Dar um Voto de Aplauso ao ministro Carlos Ayres Britto pelo seu lapidar voto contrário à concessão do habeas corpus contendo primorosa e lúcida fundamentação. O Ministro reconhece que a soltura do réu compromete a ordem jurídica por ser fator de intimidação aos Auditores Fiscais do Trabalho e que o crime tinha por objetivo desencadear dois efeitos: "por um lado, apavorar os colegas do contingente funcional chacinado e, por outro lado, arregimentar seguidores entre os que só têm a ganhar com a paralisia da atividade estatal posta em regime de criminoso esfacelamento";

3. Pedir a imediata ampliação da segurança aos agentes do Estado, particularmente aos Auditores Fiscais do Trabalho, que participam do combate ao trabalho escravo e de fiscalizações rurais e

4. Sugerir ao Poder Executivo, através do Ministério da Justiça, que encaminhe ao Congresso, com pedido de urgência, projeto de legislação específica de proteção aos agentes do Estado, que comine penas severas e estabeleça ritos especiais e céleres na tramitação dos processos criminais de denunciados pela autoria de delitos contra a pessoa de agentes da administração pública, quando no cumprimento de seu dever ou em decorrência dele."