A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na quarta-feira (12) o substitutivo do relator, deputado Lupércio Ramos (PMDB-AM), aos projetos de Lei 6529/06, 5288/05 e 5806/05, que tratam da modernização do registro público de empresas mercantis. Segundo Lupércio Ramos, a proposta tem o objetivo de reduzir a burocracia dos procedimentos, tanto para a abertura como para o encerramento das atividades das empresas.
O substitutivo aprovado toma por base o PL 6529/06, do Executivo, que estabelece diretrizes para simplificar e integrar o processo de registro e legalização de empresários e de pessoas jurídicas. O projeto cria a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim); e disciplina a instalação da Central de Atendimento Empresarial (Fácil).
O objetivo principal do projeto do governo é redimensionar o registro e a legalização das atividades empresariais, sob a perspectiva de utilização intensiva da tecnologia da informação, e elevando o grau de comprometimento dos diversos órgãos públicos envolvidos.
Consulta prévia
O objetivo é tornar disponíveis pela internet todas as informações necessárias para que o empreendedor possa, por pesquisa prévia, ter certeza sobre a totalidade da documentação exigida. A adesão à Redesim será obrigatória para órgãos e entidades federais, e voluntária, mediante convênio, para os não-federais.
O projeto cria a consulta prévia de endereço, capaz de orientar sobre a possibilidade de exercício das atividades econômicas especificadas. Essa consulta será anterior ao registro do empreendedor, e deverá facilitar a escolha empresarial da localização do estabelecimento. O alvará de funcionamento, pelo projeto, será concedido independente de vistoria prévia, exceto para as atividades consideradas de alto risco, permitindo o imediato início da atividade.
A inscrição, a alteração social e o fechamento das empresas deixam de ser condicionadas à comprovação da regularidade fiscal delas, dos sócios e das empresas das quais estes participem. Ficam resguardadas as responsabilidades pela quitação das dívidas porventura existentes. Outra mudança é a dispensa de certidões negativas de débito para o registro de atos de comércio.
Estímulo à formalização
Segundo explicação do Executivo, o projeto é movido pela idéia da racionalização de procedimentos, eliminando exigências burocráticas e integrando os vários órgãos e entidades federais, estaduais e municipais envolvidos no processo de registro e legalização de empresas, com vistas à diminuição de prazos e de custos para a abertura e o fechamento de empresas.
"Há vários anos a sociedade brasileira vem clamando para que os procedimentos sejam facilitados, para promover uma maior formalização da atividade econômica, com a correspondente melhoria nas condições de emprego e renda", diz a exposição de motivos assinada pelo ministro Luiz Fernando Furlan, do Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio.
Ele coordenou o Grupo de Trabalho, vinculado à Câmara de Política de Desenvolvimento Econômico, que elaborou a proposta. Também participaram do GT representantes da Casa Civil, dos ministérios do Planejamento e da Fazenda, do Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (Ipea), da Receita Federal e do Departamento Nacional do Registro do Comércio (DNRC).