A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, na quarta-feira (11), o Projeto de Lei 7320/06, que concede anistia aos trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) que tiverem sofrido punições em razão da participação em greves desde 5 de outubro de 1988. A proposta, da deputada Maria do Rosário (PT-RS), concede também a anistia também aos servidores que tiverem sofrido alterações unilaterais contratuais ou tiverem sido dispensados do emprego.

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"O projeto possui relevante finalidade social, pois, ao ampliar o período temporal de perdão político, irá permitir que um contingente maior de cidadãos punidos com a demissão possam recuperar condições favorecedoras de uma vida social digna", afirma o relator na Comissão de Trabalho, deputado Carlos Santana (PT-RJ).

Anistias anteriores

Maria do Rosário lembra que as punições decorrentes de participação em movimento reivindicatório foram objeto de anistia em diversas ocasiões. Os dirigentes ou representantes sindicais punidos no período compreendido entre 5 de outubro de 1988 e 5 de março de 1993 foram anistiados pela Lei 8632/93.

Segundo a parlamentar, os servidores públicos civis e os empregados da administração pública federal, direta ou indireta, punidos entre 16 de março de 1990 e 30 de setembro de 1992, foram anistiados pela Lei 8878/94. Os empregados da Petrobras punidos entre 10 de setembro de 1994 e 1º de setembro de 1996 foram anistiados pela Lei 10790/03. Finalmente, os trabalhadores da ECT punidos entre 4 de março de 1997 e 23 de março de 1998 foram anistiados pela Lei 11282/06.

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Para ela, no entanto, essa delimitação temporal da anistia é arbitrária. "Todo movimento reivindicatório constitui forma legítima de defesa dos direitos da classe trabalhadora, independentemente de quando ele ocorra, de modo que a demissão e qualquer outro modo de perseguição aos empregados configura inaceitável mecanismo de repressão", afirma a parlamentar.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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