A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou hoje o Projeto de Decreto Legislativo 1732/05, que reitera o texto do Acordo de Cooperação Judicial em Matéria Penal entre o governo brasileiro e o governo da República de Cuba. Com parecer favorável do relator, deputado Jefferson Campos (PTB-SP), o acordo celebrado em Havana, em 24 de setembro de 2002, foi aprovado por unanimidade.

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Assistência recíproca

Entre as medidas previstas no acordo estão as atividades de assistência entre as autoridades judiciais dos dois países, como obtenção de provas, localização de pessoas e objetos, fornecimentos de informações e certidões, realização de perícias e interrogatórios, entre outros.

Além disso, o acordo prevê a entrega de bens para uso em investigações ou procedimentos, a devolução de bens e o seqüestro e destituição de bens que constituam produtos de delito – o que não ofende o direito de propriedade constitucionalmente garantido e está em consonância com a legislação em vigor, segundo Jefferson Campos.

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Cooperação jurídica

O relator destacou que a proposta "consiste em moderno instrumento para ampliar a cooperação jurídica penal bilateral para combater as mais diferentes formas de crime organizado transnacional".

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Campos afirmou ainda que "o alcance do acordo preserva a soberania e a jurisdição brasileiras, além de primar pelo princípio da tipicidade recíproca, ao considerar como matéria penal qualquer delito previsto nas respectivas legislações dos estados-partes envolvidos".