A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou hoje o Projeto de Decreto Legislativo 1732/05, que reitera o texto do Acordo de Cooperação Judicial em Matéria Penal entre o governo brasileiro e o governo da República de Cuba. Com parecer favorável do relator, deputado Jefferson Campos (PTB-SP), o acordo celebrado em Havana, em 24 de setembro de 2002, foi aprovado por unanimidade.
Assistência recíproca
Entre as medidas previstas no acordo estão as atividades de assistência entre as autoridades judiciais dos dois países, como obtenção de provas, localização de pessoas e objetos, fornecimentos de informações e certidões, realização de perícias e interrogatórios, entre outros.
Além disso, o acordo prevê a entrega de bens para uso em investigações ou procedimentos, a devolução de bens e o seqüestro e destituição de bens que constituam produtos de delito – o que não ofende o direito de propriedade constitucionalmente garantido e está em consonância com a legislação em vigor, segundo Jefferson Campos.
Cooperação jurídica
O relator destacou que a proposta "consiste em moderno instrumento para ampliar a cooperação jurídica penal bilateral para combater as mais diferentes formas de crime organizado transnacional".
Campos afirmou ainda que "o alcance do acordo preserva a soberania e a jurisdição brasileiras, além de primar pelo princípio da tipicidade recíproca, ao considerar como matéria penal qualquer delito previsto nas respectivas legislações dos estados-partes envolvidos".