Comissão aprova acordo de cooperação penal com Espanha

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional aprovou na semana passada a Mensagem 593/06, do Poder Executivo, referente a acordo de cooperação e auxílio jurídico em matéria penal entre Brasil e Espanha. Celebrado em maio de 2006, o texto recebeu parecer favorável do relator, deputado Antonio Carlos Pannunzio (PSDB-SP).

Por meio do acordo, os dois países se comprometem a prestar mutuamente o auxílio jurídico mais amplo possível em todos os procedimentos referentes a delitos cuja repressão seja da competência das autoridades judiciais ou do Ministério Público de um dos dois. O relator observa que o Brasil já possui acordos de cooperação em matéria penal com Estados Unidos, países da América Latina, França, Itália e Portugal. "É natural que a Espanha seja o próximo a compor a rede de cooperação", afirma.

Fronteiras

Pannunzio lembra que os territórios do Brasil e da Espanha são, respectivamente, portas de entrada para os continentes americano e europeu. Além disso, ambos são detentores de extensas fronteiras terrestres e de razoável infra-estrutura aeroportuária, características que dificultam o controle do trânsito internacional de pessoas e mercadorias.

O acordo determina que os dois países se comprometam a prestar o auxílio, mesmo que o fato pelo qual se processa alguém penalmente na nação requerente não seja considerado delito pelas leis do outro país. Para o relator, tal regra "amplia as chances de investigação, processo e julgamento de criminosos", pois afasta a possibilidade de que "um criminoso busque esquivar-se da lei deslocando-se para o outro país".

Formas de auxílio

Entre as formas de auxílio previstas estão: notificação de atos processuais e citações; obtenção, produção e utilização de provas, tais como depoimentos e declarações, perícias e inspeções de pessoas, bens e lugares; localização e identificação de bens e pessoas; intimação de acusados, testemunhas e peritos para prestar declaração ou depoimento no território da parte requerente; e transferência temporária de pessoas detidas.

Exceções

O texto, no entanto, permite que o Estado negue o auxílio em determinados casos, tais como os delitos tipificados no outro país como exclusivamente militares; e os delitos considerados, pelo país solicitante, como políticos. A ajuda também poderá ser negada se o país solicitado considerar que o pedido ofende sua soberania, segurança, ordem pública ou outros interesses essenciais ou, ainda, se a investigação tiver sido iniciada com o objetivo de processar ou discriminar uma pessoa ou grupo de pessoas por razões de raça, sexo, condição social, nacionalidade, religião, ideologia ou qualquer outra forma de discriminação.

Crime organizado

Para conferir maior rapidez e eficácia aos pedidos, os ministérios da Justiça de cada um dos países serão encarregados da tramitação das solicitações de auxílio e cooperação formuladas com base no acordo.

O relator ressaltou que a institucionalização da cooperação para o combate à criminalidade, sobretudo a de caráter transnacional, organizada ou não, "constitui-se possivelmente na melhor e mais eficaz forma de reprimir tais espécies de crimes". Segundo Pannunzio, "a experiência existente já deu inúmeras e incontestes provas de sua efetividade".

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