No dia das eleições, a Lei Seca – proibição da venda de bebidas alcoólicas – vai estar em vigor apenas em alguns estados. A decisão compete às secretarias estaduais de Segurança Pública.
O comércio em geral também sofrerá restrições no dia das eleições. Para garantir que os eleitores tenham tempo de votar, o Código Eleitoral (Lei 4737/65) determina que o dia da eleição seja feriado nacional. Apenas os serviços considerados essenciais serão mantidos em 1º de outubro, quando será realizado o primeiro turno das eleições, e em 29 de outubro, data do segundo turno. Assim, lojas, shoppings e supermercados não abrirão as portas até as 17 horas. Estabelecimentos ligados a saúde, transporte, alimentação e entretenimento, como farmácias, restaurantes, postos de combustíveis e cinemas, poderão funcionar normalmente.