Frederico Eduardo Z. Glitz

Comércio internacional e desenvolvimento

Durante a década de 1960, em meios doutrinários, discutia-se sobre a existência de um “Direito Internacional ao Desenvolvimento”. Aquilo que havia surgido como debate meramente teórico acabou redundando na Declaração das Nações Unidas sobre o Direito ao Desenvolvimento (1986).

Entre as suas inúmeras afirmações, destacava-se o fato de se declarar o ser humano o sujeito central do processo de desenvolvimento não só social, mas igualmente econômico, cultural e político. O ser humano passava a ser titular do direito fundamental e, portanto, inalienável ao desenvolvimento.

Tratava-se de verdadeiro compromisso internacional com a melhoria das condições de vida e bem estar das populações nacionais, já que cada Estado assumia um duplo compromisso o de promover políticas de desenvolvimento interno e de respeito aos princípios internacionais, removendo obstáculos e incentivando a cooperação para realização plena dos Direitos Humanos.

As Nações Unidas davam, naquela oportunidade, grande passo ao afirmar que o desenvolvimento econômico e a realização dos Direitos Humanos não eram mutuamente excludentes, mas complementares.

Passados quase quinze anos, este tipo de discussão não parece ter, ainda, alcançado a opinião pública no Brasil. Reflexo disso são os escassos se não inexistentes debates em torno das condições de como são realizadas nossa opções políticas voltadas ao comércio internacional.

Assim, por exemplo, pouco tem chamado a atenção da mídia e do público que, ano após ano, nosso saldo comercial internacional, no setor de serviços, é negativo (quase 18 bilhões de dólares em 2009) ou que, por outro lado, a maior parte de nossa população encontre ocupação justamente neste setor (cerca de 30% em 2008).

Poderíamos, ainda, chamar a atenção para os recentes dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior que apontam para o fato de que os principais produtos importados pelo Brasil ainda representem bens de maior valor agregado (equipamentos mecânicos, elétricos e eletrônicos, etc.) enquanto que nossas exportações se concentrem em bens de menor valor agregado (minérios, soja, carnes, produtos metalúrgicos, etc).

A total indiferença do público brasileiro ao tema é ainda mais preocupante em se tratando de ano eleitoral. Isso porque, ao contrário do que a visão mais simplista pode deixar entrever, proteger os Direitos Humanos não pode se resumir ao combate a violência, universalização de direitos e à garantia de acesso à Justiça. Esta é uma verdade parcial.

O desenvolvimento de um país também passa pela criação das bases necessárias para que sua população possa melhorar seus níveis básicos de vida que vão desde a educação e saúde até o consumo, lazer e informação.

Em certa medida, no entanto, temos nos contentado com meios resultados. Se é verdade que conseguimos reduzir a pobreza, ela não vem, necessariamente acompanhada de educação e qualificação.

Estas, aliadas a concretas medidas infra-estruturais, incentivo à pesquisa e busca de novas tecnologias e práticas de viabilização do empreendedorismo podem ajudar na busca daqueles objetivos enunciados pelas Nações Unidas em 1986. A política brasileira de comércio exterior, então, não deveria ser assunto a ser tratado apenas por alguns poucos grupos de pressão.

Frederico Eduardo Z. Glitz é Advogado, Professor da Faculdade de Direito da UNIBRASIL e Universidade Positivo. Diretor Científico do Instituto de Pesquisas em Comércio Internacional – INTER.

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