Em reunião extraordinária que começou hoje e termina amanhã (17), em Curitiba, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) deve definir regras para planejamento, recolhimento e aplicação dos recursos de compensação ambiental, pagos pelos responsáveis por empreendimentos que causam impacto irreversível ao meio ambiente.

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Atualmente, não há um procedimento padrão entre os diferentes órgãos de licenciamento ambiental. A regulamentação visa a garantir clareza e objetividade na gestão dos recursos e definir formas de controle de gastos. Segundo o presidente do Conama, Nilo Diniz, apenas o Ibama dispõe de mais de R$ 300 milhões para conservação de unidades de preservação ambiental.

"Um dos dilemas da Convenção da Biodiversidade é o financiamento da conservação, do uso sustentável da biodiversidade. É um ponto que vem gerando muito debate em todas as conferências", diz Diniz. "O Brasil, como país em desenvolvimento, não está esperando recursos de fora, está encontrando maneiras de financiar a conservação da biodiversidade", afirma.

Segundo Beatriz Carneiro, assessora técnica do Conama, a resolução que está sendo proposta não institui nada de novo, porém, regulamenta as medidas de compensação previstas na Lei 9.985, que cria o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Snuc). A lei estabelece que, nos casos de licenciamento ambiental de empreendimento de significativo impacto ambiental, o empreendedor está obrigado a apoiar a implantação e manutenção de unidades de conservação.

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Como a lei no Snuc não padroniza procedimentos, Beatriz revela que cada órgão licenciador aplica o dinheiro da compensação ambiental na unidade que quiser – um órgão estadual, por exemplo, aplica em uma unidade de conservação estadual. "A Resolução muda o foco para a região afetada", destaca. Isso significa que o dinheiro arrecadado pelo órgão estadual de licenciamento poderá ser aplicado numa unidade de conservação federal junto ao local afetado pelo empreendimento.

Segundo a assessora técnica do Conama, antes mesmo da aprovação da resolução, o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) vem seguindo as novas diretrizes e tem aplicado recursos da compensação federal em unidades estaduais e municipais. "Com isso, se tem realmente um retorno de conservação. A compensação não se dá apenas comprando dez carros para a unidade estadual?, exemplifica.

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A proposta de resolução também prevê por exemplo, que o cálculo da compensação considere os custos totais previstos para a implantação do empreendimento. Haverá atualização monetária do valor calculado por índice definido previamente e não será exigido o desembolso de recursos para a compensação ambiental antes da emissão da licença de instalação da obra.

Se a obra consistir em ampliação ou modificação de um empreendimento existente e já licenciado, a compensação será definida com base apenas no custo da alteração. Qualquer interessado, inclusive o empreendedor, pode sugerir formalmente, durante o processo de licenciamento ambiental, onde os recursos de compensação devem ser aplicados. A decisão caberá ao Ibama e aos órgãos estaduais e municipais, que deverão dialogar para definir a área que precisa mais de recursos.

A resolução prevê, ainda, que o percentual estabelecido para compensação ambiental seja definido no processo de licenciamento. A lei do Snuc fixa uma compensação mínima de 0,5% do custo do empreendimento, mas autoriza cobrança maior a partir de um instrumento técnico que a justifique.

Segundo Nilo Diniz, o Ibama já está formatando nova metodologia para avaliação do grau de impacto em licenciamentos federais. "Esta nova metodologia procura estabelecer dados quantitativos que permitam o máximo de objetividade possível na hora de medir o impacto ambiental de um empreendimento". Nodari destaca que a metodologia será aplicada apenas pelo Ibama. Os órgãos estaduais e municipais têm liberdade para estabelecer metodologias próprias.