Começa reunião do Conama para definir regras sobre compensação ambiental

Em reunião extraordinária que começou hoje e termina amanhã (17), em Curitiba, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) deve definir regras para planejamento, recolhimento e aplicação dos recursos de compensação ambiental, pagos pelos responsáveis por empreendimentos que causam impacto irreversível ao meio ambiente.

Atualmente, não há um procedimento padrão entre os diferentes órgãos de licenciamento ambiental. A regulamentação visa a garantir clareza e objetividade na gestão dos recursos e definir formas de controle de gastos. Segundo o presidente do Conama, Nilo Diniz, apenas o Ibama dispõe de mais de R$ 300 milhões para conservação de unidades de preservação ambiental.

"Um dos dilemas da Convenção da Biodiversidade é o financiamento da conservação, do uso sustentável da biodiversidade. É um ponto que vem gerando muito debate em todas as conferências", diz Diniz. "O Brasil, como país em desenvolvimento, não está esperando recursos de fora, está encontrando maneiras de financiar a conservação da biodiversidade", afirma.

Segundo Beatriz Carneiro, assessora técnica do Conama, a resolução que está sendo proposta não institui nada de novo, porém, regulamenta as medidas de compensação previstas na Lei 9.985, que cria o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Snuc). A lei estabelece que, nos casos de licenciamento ambiental de empreendimento de significativo impacto ambiental, o empreendedor está obrigado a apoiar a implantação e manutenção de unidades de conservação.

Como a lei no Snuc não padroniza procedimentos, Beatriz revela que cada órgão licenciador aplica o dinheiro da compensação ambiental na unidade que quiser – um órgão estadual, por exemplo, aplica em uma unidade de conservação estadual. "A Resolução muda o foco para a região afetada", destaca. Isso significa que o dinheiro arrecadado pelo órgão estadual de licenciamento poderá ser aplicado numa unidade de conservação federal junto ao local afetado pelo empreendimento.

Segundo a assessora técnica do Conama, antes mesmo da aprovação da resolução, o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) vem seguindo as novas diretrizes e tem aplicado recursos da compensação federal em unidades estaduais e municipais. "Com isso, se tem realmente um retorno de conservação. A compensação não se dá apenas comprando dez carros para a unidade estadual?, exemplifica.

A proposta de resolução também prevê por exemplo, que o cálculo da compensação considere os custos totais previstos para a implantação do empreendimento. Haverá atualização monetária do valor calculado por índice definido previamente e não será exigido o desembolso de recursos para a compensação ambiental antes da emissão da licença de instalação da obra.

Se a obra consistir em ampliação ou modificação de um empreendimento existente e já licenciado, a compensação será definida com base apenas no custo da alteração. Qualquer interessado, inclusive o empreendedor, pode sugerir formalmente, durante o processo de licenciamento ambiental, onde os recursos de compensação devem ser aplicados. A decisão caberá ao Ibama e aos órgãos estaduais e municipais, que deverão dialogar para definir a área que precisa mais de recursos.

A resolução prevê, ainda, que o percentual estabelecido para compensação ambiental seja definido no processo de licenciamento. A lei do Snuc fixa uma compensação mínima de 0,5% do custo do empreendimento, mas autoriza cobrança maior a partir de um instrumento técnico que a justifique.

Segundo Nilo Diniz, o Ibama já está formatando nova metodologia para avaliação do grau de impacto em licenciamentos federais. "Esta nova metodologia procura estabelecer dados quantitativos que permitam o máximo de objetividade possível na hora de medir o impacto ambiental de um empreendimento". Nodari destaca que a metodologia será aplicada apenas pelo Ibama. Os órgãos estaduais e municipais têm liberdade para estabelecer metodologias próprias.

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