São Paulo – Começa amanhã (1) a temporada de entrega da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2006, ano-base 2005. O programa da declaração de ajuste e o Receitanet, para o envio do documento pela internet, estarão disponíveis apenas a partir das 14 horas no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).
O contribuinte tem até 28 de abril, portanto quase dois meses, para acertar as contas com o Leão. Mas quem tiver todos os documentos (informe de rendimentos, extrato de aplicação financeira, comprovante de gasto médico, entre outros) em mãos conta com estímulo para preencher e entregar rapidamente a declaração. Como em anos anteriores, a Receita acena com a devolução do imposto recolhido a mais nos primeiros lotes de restituição, a partir de junho, ao contribuinte que enviar a declaração pela internet logo na largada do prazo.
Quem preferir poderá copiar a declaração em disquete e entregá-la em uma agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil.
Os mais conservadores poderão fazer a declaração em formulário impresso e entregá-lo nas agências dos Correios, pagando tarifa de R$ 3,20. Mas, nesse caso, será preciso aguardar que os formulários e o manual fiquem disponíveis nas unidades da Receita. A apresentação da declaração em formulário impresso é proibida para o contribuinte que recebeu rendimento tributável na declaração (isoladamente ou somado a outro) em valor superior a R$ 100 mil ou obteve rendimentos isentos e não-tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte também com soma superior a R$ 100 mil.
Obrigatoriedade
São vários os motivos que tornam obrigatória a entrega da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda pelo contribuinte. Deve prestar contas ao Leão em 2006 a pessoa física que se enquadrar em pelo menos uma das seguintes situações no ano-base de 2005:
1) recebeu, no ano passado, rendimentos tributáveis superiores a R$ 13.968,00, tais como ganhos de trabalho assalariado, não assalariado, proventos de aposentadoria e pensão, aluguel, atividade rural;
2) recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil, incluindo-se o aviso prévio indenizado, FGTS, indenização por acidente de trabalho, lucro na alienação de bens e de direitos, rendimento de poupança doação, herança;
3) obteve receita bruta de atividade rural de valor superior a R$ 69.840,00;
4) teve patrimônio com valor superior a R$ 80 mil;
5) passou à condição de residente no Brasil;
6) participou de quadro societário de empresa, inclusive inativa como titular, sócio ou cooperado;
7) apurou ganho de capital na venda de bens e direitos, em qualquer mês, sujeito à incidência do Imposto de Renda, mesmo que tenha optado pela isenção permitida por lei na aplicação do produto da venda de imóvel residencial na aquisição de outra unidade residencial.