Com a assinatura de Decreto Judiciário que regulamenta o Programa do Fundo Rotativo do Poder Judiciário, criado pela Lei n.º 11.767/97, o desembargador Tadeu Marino Loyola Costa deu início à sua implantação. Desenvolvido por técnicos do quadro do Tribunal de Justiça, com base em experiências já concretizadas em outros órgãos públicos, tal programa trata da descentralização de recursos financeiros. É uma das soluções criativas que permitirão, com maior rapidez, o repasse de recursos financeiros às comarcas do Estado, para manutenção e outras despesas relacionadas com a atividade jurisdicional.
Em uma primeira etapa, já em agosto, 72 comarcas receberão desses recursos, visando à execução de reparos emergenciais nos prédios forenses, melhorias e aquisição de material de consumo, beneficiando a população, pois a premissa é de dar melhores condições aos serviços jurisdicionais.
Na segunda etapa de implantação, que deverá ocorrer no início de 2006, mais 83 comarcas receberão recursos do Fundo, totalizando, desta forma, todas as comarcas do Estado.