Brasília (AE) – O traficante carioca Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, foi condenado hoje pela Justiça da Colômbia a 18 anos de prisão. A juíza de Villavicencio (a 130 quilômetros de Bogotá), Marta Patricia Trujillo, autora da sentença, informou ainda que vai pedir ao Brasil a extradição de Beira-Mar para o país.
Ligado às Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (Farc), o traficante foi preso em 19 de abril de 2001 em Guainía zona de selva na fronteira com Brasil e Venezuela, em território dominado pela guerrilha. Alguns dias depois, autoridades locais entregaram Beira-Mar à Justiça brasileira, que o condenou a 30 anos de cadeia. Na Colômbia, ele mantinha contato com Tomás Medina Caracas, o Negro Acácio, chefe da Frente 16 das Farc.
Em Brasília, porém, já pode ser dado como certo que o pedido de extradição nunca será aceito. A Constituição Federal de 1988 estabelece que nenhum brasileiro será extraditado. Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) ouvidos pelo Estado disseram que o caso de Beira-Mar encaixa-se nesse dispositivo.
Confirmada recentemente durante julgamento de pedido de habeas-corpus de uma brasileira acusada de cometer crime em Portugal, a jurisprudência do STF estabelece que "o brasileiro nato, quaisquer que sejam as circunstâncias e a natureza do delito, não pode ser extraditado, pelo Brasil, a pedido de governo estrangeiro, pois a Constituição da República, em cláusula que não comporta exceção, impede, em caráter absoluto, a efetivação da entrega extradicional daquele que é titular de nacionalidade brasileira primária ou originária".
A única possibilidade de Beira-Mar ser julgado pelo suposto crime de tráfico de entorpecentes praticado na Colômbia está no Código Penal. Há um dispositivo prevendo que os brasileiros podem ser processados e julgados no País, por delito praticado no exterior, desde que o acusado não tenha sido absolvido anteriormente no estrangeiro ou cumprido pena.
No caso de Beira-Mar, se houver uma solicitação da Colômbia para que ele seja julgado no Brasil, o caso deverá tramitar na Justiça Federal do Rio.
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