O Comitê Olímpico Internacional (COI) decidiu, nesta quinta, suspender o presidente da Federação Internacional de Judô, o sul-coreano Park Yong-sun, durante cinco anos por violar os princípios éticos da organização.
A porta-voz do COI, Giselle Davis, anunciou nesta quinta que Park Yong-sun violou os princípios éticos da Carta Olímpica e o código ético do COI, além de menosprezar a reputação do movimento olímpico. Por isso, será suspenso como membro do COI por cinco anos.
Park Yong-sun foi condenado em fevereiro de 2006 pela Justiça sul-coreana a três anos de prisão, com suspensão da pena, após ser acusado de malversação de fundos como presidente do grupo empresarial Doosan.
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