Qualquer decisão governamental sobre produtos transgênicos está suspensa por tempo indeterminado conforme nota emitida pela CNTbio – Comissão Técnica Nacional de Biossegurança, assinada pelo secretário executivo da instituição, Jairon Alcir Santos do Nascimento. A decisão é resultado da nova Lei de Biossegurança, que determina que o funcionamento da CNTBio será definido pelo regulamento desta lei, através da publicação de decreto regulamentador, cuja previsão é indefinida.
Com a suspensão das atividades da entidade, estão suspensas a emissão de pareceres técnicos e análises de pleitos com atividades envolvendo produtos transgênicos. A CTNBio é uma instância colegiada multidisciplinar, criada com a finalidade de prestar apoio técnico consultivo e de assessoramento ao Governo Federal na formulação, atualização e implementação da Política Nacional de Biossegurança relativa a OGM, bem como no estabelecimento de normas técnicas de segurança e pareceres técnicos conclusivos referentes à proteção da saúde humana, dos organismos vivos e do meio ambiente, para atividades que envolvam a construção, experimentação, cultivo, manipulação, transporte, comercialização, consumo, armazenamento, liberação e descarte de OGM e derivados.
Nota
É o seguinte o teor da nota da CNTBio: "A Secretaria Executiva da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio torna público que, de acordo com a nova Lei de Biossegurança n.º 11.105, de 24 de março de 2005, foram revogadas a Lei n.º 8.974, de 05 de janeiro de 1995 e a Medida Provisória n.º 2.191, de 23 de agosto de 2001.E, ainda, de acordo com o artigo 12 da referida lei, o funcionamento da CTNBio será definido pelo regulamento desta lei. Portanto, as atividades da CTNBio, a saber, reuniões mensais, emissão de pareceres técnicos, análises de pleitos relacionados com atividades envolvendo OGM e/ou derivados estão suspensas, aguardando a publicação do decreto regulamentador, cuja previsão é indefinida."