O pleno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por unanimidade, julgou procedente o pedido da OAB Paraná sobre vaga para o quinto constitucional no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9). O julgamento do Procedimento de Controle Administrativo nº 0005445-43.2011.2.00.000 aconteceu no início da sessão plenária nº 142ª, realizada na terça-feira (28), na sede do Conselho em Brasília. Conforme o acórdão, o Conselho julgou procedente o pedido nos termos do voto do relator, conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira, determinando que uma das vagas criadas pela lei 12.481/2011 no TRT9 “seja destinada ao ‘quinto constitucional’, a ser preenchida por advogado e membro do Ministério Público, alternadamente”.”O CNJ deu razão à Seccional e acolheu nosso pedido”, comentou o presidente da OAB Paraná, José Lucio Glomb.
A Seccional apresentou Procedimento no CNJ contestando a Resolução Administrativa nº 30/2011 do TRT a qual regulamenta a lei 12.481/2011, que ampliou o quadro de desembargadores destinando três novas vagas para magistrados de carreira, alterando de 28 para 31 desembargadores na Corte. A OAB Paraná sustentou que a decisão violava o quinto constitucional ao destinar as três vagas para magistrados. No ano passado o CNJ já havia concedido uma liminar favorável para à Seccional suspendendo a nomeação para uma das três vagas. A sessão de terça-feira (28), foi acompanhada pelo diretor tesoureiro do Conselho Federal da OAB, Miguel Cançado, que logo após a decisão registrou no Twitter a vitória da OAB Paraná sobre a vaga para o quinto constitucional no TRT da 9ª Região.
(Fonte: OAB/PR)