Os estrangeiros que chegam ao Brasil de forma ilegal, mas que não são considerados imigrantes nem refugiados, agora poderão ter sua situação legalizada. Com a Resolução nº 8/2006, aprovada pelo Conselho Nacional de Imigração (CNIg), os casos que não se enquadram nos itens citados serão considerados de imigração, possibilitando assim a permanência legal da pessoa no País. A informação foi confirmada pelo Governo e chegou a ser anunciada em publicação oficial da Radiobrás.

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O Conselho estima que existam 200 mil pessoas em condição ilegal no País. O temor e a falta de informação fazem com que elas deixem de procurar as autoridades para legalizar a situação. A maioria dos casos, segundo o Conselho, é de estrangeiros que chegam ao Brasil explorados por "inescrupulosos".

A Lei do Refúgio define como refugiado apenas o "indivíduo que, devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas, encontre-se fora de seu país de nacionalidade". Já o imigrante, pela lei brasileira, vem para o País de forma legal por decisão voluntária, seja para trabalhar, para se reunir à família, por aposentadoria ou para investimento.

O estrangeiro considerado não-refugiado não se inclui nos dois casos. Com a nova resolução, caso o pedido de refúgio não seja passível de concessão, ele será encaminhado para o CNIg, que analisará o processo. Se deferido, o indivíduo permanece no país por questões humanitárias e, com a sua regularização, ele passa à condição de imigrante. Atualmente, há cerca de 3,5 mil refugiados no Brasil, a maioria de origem africana.

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