CNIg aprova regularização de estrangeiro ilegal no País

Os estrangeiros que chegam ao Brasil de forma ilegal, mas que não são considerados imigrantes nem refugiados, agora poderão ter sua situação legalizada. Com a Resolução nº 8/2006, aprovada pelo Conselho Nacional de Imigração (CNIg), os casos que não se enquadram nos itens citados serão considerados de imigração, possibilitando assim a permanência legal da pessoa no País. A informação foi confirmada pelo Governo e chegou a ser anunciada em publicação oficial da Radiobrás.

O Conselho estima que existam 200 mil pessoas em condição ilegal no País. O temor e a falta de informação fazem com que elas deixem de procurar as autoridades para legalizar a situação. A maioria dos casos, segundo o Conselho, é de estrangeiros que chegam ao Brasil explorados por "inescrupulosos".

A Lei do Refúgio define como refugiado apenas o "indivíduo que, devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas, encontre-se fora de seu país de nacionalidade". Já o imigrante, pela lei brasileira, vem para o País de forma legal por decisão voluntária, seja para trabalhar, para se reunir à família, por aposentadoria ou para investimento.

O estrangeiro considerado não-refugiado não se inclui nos dois casos. Com a nova resolução, caso o pedido de refúgio não seja passível de concessão, ele será encaminhado para o CNIg, que analisará o processo. Se deferido, o indivíduo permanece no país por questões humanitárias e, com a sua regularização, ele passa à condição de imigrante. Atualmente, há cerca de 3,5 mil refugiados no Brasil, a maioria de origem africana.

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