CMN muda regras sobre capital externo e cálculo da TR

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou dois votos em reunião extraordinária realizada ontem: o primeiro trata do capital estrangeiro e o segundo sobre o cálculo da Taxa Referencial (TR). Técnicos do Banco Central falarão com a imprensa hoje, para dar mais detalhes.

O voto que regulamenta o capital estrangeiro possibilitará, segundo o BC, a regularização de investimentos externos diretos que ainda não foram registrados no Banco Central, por não se enquadrarem nas disposições da regulamentação até então existente. "Os recursos a serem registrados devem constar dos registros contábeis da empresa receptora do capital estrangeiro, na forma da legislação em vigor, sendo que os valores existentes em 31 de dezembro de 2005 devem ser regularizados até 30 de junho deste ano", afirma a nota do BC.

Com relação ao aprimoramento do cálculo da TR, o Banco Central esclarece que a medida altera o chamado parâmetro "b", usado no cálculo do redutor utilizado na fórmula da TR. "Na regra anterior, o parâmetro "b" era de 0,32 para a TBF entre 13% e 12% ao ano. A resolução atual estende a vigência desse valor do parâmetro também para a faixa entre 12% e 11% ao ano". Para as demais faixas, o valor fica inalterado.

A nota do BC esclarece ainda que a mudança produz efeitos no cálculo da TR a partir de hoje, 6 de março, mas não gera efeito imediato na TR. A Taxa Referencial é usada na fixação do rendimento da poupança, em diversos tipos de contratos no mercado financeiro e no cálculo da remuneração das contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

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