As instituições de capital fechado são aquelas com capital de propriedade restrita, cujas ações não podem ser negociadas em bolsas de valores ou no mercado de balcão.
A partir da alteração na Resolução 3.081, de 29 de maio de 2003, os comitês podem ser formados por três auditores internos e até três externos. “Como forma de mostrar transparência no processo, alguns bancos manifestaram interesse em ter também auditores externos no comitê permanente”, informou o diretor de Liquidação e Desestatização, do Banco Central, Antônio Gustavo do Valle.
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