Cliente da Varig pode culpar governo federal

A tese de que a União é responsável pelos danos causados aos passageiros que têm sofrido com os cancelamentos da Varig está virando consenso entre as entidades de defesa do consumidor e advogados especializados. O argumento se baseia na Constituição Federal, que estabelece que a navegação aérea é de competência da União, e no Código de Defesa do Consumidor. Em caso de descumprimento de contrato por parte de empresas concessionárias os órgãos públicos devem honrar o serviço. E em caso de dano, caberia à União repará-lo

?O simples fato de ser uma concessão não implica, por si só, responsabilidade da União?, pondera o advogado especialista em defesa do consumidor Arthur Rollo. Na sua opinião, para configurar responsabilidade é preciso um ?elemento a mais?, como por exemplo, a comprovação de omissão por parte do governo. ?O fato de a União ter colocado o ?Sucatão? (avião da Força Aérea Brasileira) à disposição para trazer passageiros brasileiros do exterior confirma que ela reconhece sua responsabilidade. De outro lado, quando há um acidente devido a problemas mecânicos, a União não é responsável.

Para o advogado, a demora para se encontrar uma solução para a crise da companhia pode caracterizar uma omissão. ?A companhia está funcionando precariamente há semanas, gerando enormes prejuízos ao consumidor.

Na sua opinião, o governo demonstra que quer preservar a Varig pelo benefício social de preservação de empregos. ?Esse é o espírito da nova lei de falências. Mas chegamos a um ponto em que os danos provocados pelo funcionamento precário estão ficando maiores que os benefícios de se preservar a empresa.? Soma-se a isso o fato de que o passivo só faz aumentar com a crise. ?Se a Varig for vendida, o novo dono irá arcar com uma enxurrada de ações por danos morais e materiais.

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