Classificação indicativa não atinge programação de TVs a cabo

Brasília – A portaria nº 264/07, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (12) pelo Ministério da Justiça, não abrange a programação das emissoras transmitidas por cabo (ou "fechadas"). As novas regras da classificação indicativa de programas, filmes ou qualquer obra de audiovisual veiculadas por emissoras "abertas", públicas e privadas, entrarão em vigor dentro de 90 dias.

Segundo explica o diretor do Departamento de Classificação Indicativa do ministério, José Eduardo Elias Romão, membro do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), as emissoras a cabo estão livres do monitoramento sobre sua grade porque têm vínculos diretos com os receptores.

?A TV fechada é regida por um contrato entre empresa e cliente. E como há um dispositivo que faz com que o cliente autorize o recebimento do conteúdo da programação, a emissora não está obrigada a ter uma classificação de faixa etária?, informou Romão. Com isso, um programa considerado inadequado para menores de 12 anos pode ir ao ar em qualquer horário.

Já as emissoras ?abertas? serão monitoradas pelo Ministério da Justiça no horário livre, que vai das 8 às 20 horas, e de proteção à criança e ao adolescente, das 20 às 23 horas, com a classificação por faixas etárias ? livre; a partir de 10, 12, 14, 16 e 18 anos; e ER, ou especialmente recomendado.  A exibição de cenas de sexo e violência determina os símbolos (selos coloridos) que as emissoras são obrigadas a exibir no início e no meio do programa, durante cinco segundos.

O novo modelo deixa de fora da análise prévia de conteúdo os programas jornalísticos, esportivos, eleitorais e publicitários, além de quadros veiculados ao vivo. Estes, no entanto, podem vir a ser classificados se for constatada a ?presença reiterada de inadequações?.

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