A empresa telefônica Claro foi condenada em primeira instância pela Justiça do
Trabalho de Goiás por impor arbitrariamente limite de tempo no uso de sanitários
por parte dos funcionários do setor de atendimento telefônico. A empresa punia
os empregados que ficavam mais de cinco minutos no banheiro. A decisão foi
proferida pelo juiz Marcelo Nogueira Pedra, da 1ª Vara do Trabalho de Goiânia,
atendendo parcialmente a pedidos formulados pelo Ministério Público do Trabalho
em ação civil pública ajuizada contra a Claro.
O juiz determinou à
empresa que pare imediatamente de impor limites e ordenou o pagamento de R$ 300
mil, a título de dano moral coletivo, para recomposição dos danos sociais
ocasionados por sua conduta ilícita, valor que deverá ser revertido ao Fundo de
Amparo ao Trabalhador (FAT). Além disso, estipulou multa de R$ 1 mil por
empregado prejudicado. A Claro informou que vai recorrer da decisão.