Fiscais da Secretaria Municipal do Urbanismo apreenderam no mês passado 6.800 CDs piratas e 2.000 carteiras de cigarros, que seriam comercializadas irregularmente nas ruas da cidade. Segundo o chefe de Divisão do Comércio Ambulante da prefeitura, Élcio Guilherme Cooper, cigarros e produtos piratas, principalmente CDs, são os campeões na lista das apreensões.

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"O comércio ambulante irregular segue uma rotina sazonal, de acordo com a época do ano e datas comemorativas", diz. Neste período que antecede a Páscoa, por exemplo, é comum a apreensão de produtos como cestas artesanais, coelhos e até chocolates. Na época do Natal, são brinquedos, cartões e presentes", explica Cooper.

Os produtos oriundos de pirataria apreendidos pela prefeitura são encaminhados diretamente para a Delegacia da Receita Federal. Os demais ficam no depósito da Secretaria do Urbanismo por no máximo de 30 dias, prazo em que os ambulantes podem solicitar a devolução do produto, mediante taxa.

Os alimentos com garantia de procedência são guardados por 24horas. "Se passar o prazo e não houver solicitação de devolução, os materiais são doados para instituições de beneficentes", diz o chefe de fiscalização.

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Trabalho legal

O comércio ambulante em Curitiba é regulamentado pelo decreto n° 990/04, que disciplina a atividade, desde os pontos de comercialização até o tipo de produto. Cigarro e produtos piratas são proibidos, assim como determinados alimentos que exigem manipulação em local adequado.

"A vantagem de Curitiba em relação às demais cidades brasileiras, é que a lei ajuda a evitar acúmulos de ambulantes em determinados locais, além de resguardar as ações fiscais", declara Cooper.

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Para legalizar a atividade informal de comércio, o candidato deve preencher critérios sócio-econômicos como provar tempo de desemprego e que necessita da atividade como único meio de subsistência própria e da família.

A lista de itens passa por análise de uma comissão da prefeitura antes da liberação. Os interessados em legalizar a atividade devem procurar o núcleo de Urbanismo em qualquer Rua da Cidadania.

Confira a lista dos produtos que podem ser vendidos pelos ambulantes legalizados

– Alimentos: frutas e hortaliças, mel – inspecionado pelo SIF -, doces industriais, doces secos – cocada -, pipoca, cachorro-quente, sorvete pasteurizado, quentão, caldo de cana, algodão doce sem corante, pinhão, biju, milho verde, alho, rapadura, maçã do amor, amendoim e côco e suas variações, batata-doce, ovo, pamonha e curau.
– Artigos de couro – natural e sintético.

– Bijouterias.
– Armarinhos: pente, espelho, agulha, fio, lã, lenços, botões, fitas, fitilhos e cortador de unha.
– Vestuário: meias, roupas íntimas, chinelos e camisetas.
– Pequenos brinquedos – não importados.