Para a procuradora-geral Sandra Lia Simón, que se reuniu com o ministro Vidigal para oficializar a adesão do MPT ao projeto, as cidades judiciárias coincidem com o processo de interiorização do ministério, determinado por lei em 2003. ?Nós estamos exatamente procurando lugares para a instalação desses ofícios. E nada veio mais a calhar do que a criação das cidades judiciárias porque, como elas vão agregar várias instituições estatais ligadas ao Judiciário e ao Ministério Público, essa é uma excelente oportunidade também para que o Ministério Público do Trabalho consiga instalar esses ofícios?, comemora.
A procuradora Sandra Lia considera também que a chegada do MPT aos diversos pontos do país vai aproximar mais a instituição da sociedade. ?Hoje, o Ministério Público do Trabalho se concentra nas cidades onde existem tribunais regionais do Trabalho, que são majoritariamente as capitais. O nosso objetivo é levar as representações para o interior, para que possam atender melhor aos cidadãos?.
O projeto do ministro Edson Vidigal, apresentado no ano passado, vai começar a se concretizar a partir de janeiro ou fevereiro de 2005, quando serão iniciadas as obras da primeira Cidade Judiciária, em Caxias, no interior do Maranhão. Também já existem projetos para Picos, no interior do Piauí, onde o governo do estado procura um terreno de 20 hectares para doar, e Imperatriz, também no Maranhão, onde a iniciativa privada manifestou disposição para a doação de uma área do mesmo tamanho. Segndo Edson Vidigal, os governadores de Pernambuco, Goiás e Tocantins têm interesse em aderir ao projeto.
O Ministério Público do Trabalho surgiu com a Consolidação das Lei do Trabalho (CLT), mas ganhou novas atribuições a partir da Constituinte de 1988. Como principais metas institucionais, defende a saúde do trabalhador, combate os trabalhos escravo e infantil, as fraudes nas relações de emprego ? como a criação de falsas cooperativas, contratação de falsos estágios e de trabalhadores como pessoas jurídicas ? e irregularidades na administração pública ? como contratações sem concurso ? além das discriminações ? de raça, sexo, saúde, idade.
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