Pichadores e panfleteiros entraram na linha dos debates, esta semana, em Curitiba. Enquanto os primeiros continuam um caso sério, que traduz a decadente educação de uma banda da juventude brasileira, os segundos encontraram numa iniciativa inédita da Justiça Eleitoral, a barreira que faltava para que a cidade não seja transformada, durante a campanha eleitoral, num chiqueiro: sobre o panfleto ou cartaz colado em lugar inadequado, um outro da Justiça advertindo para a propaganda irregular. Deu certo. Ninguém gosta de um puxão de orelhas em público. Muito menos um candidato a cargo eletivo ser chamado de sujão.

Inspirada nos selos de qualidade de produtos e serviços, a tarja “Propaganda Irregular” foi criada pelos funcionários da 3.ª Zona Eleitoral de Curitiba – responsável pela fiscalização de rua – e aprovada pelo juiz Luiz Osório Panza. Inicialmente foi ordenada a produção de 5 mil unidades do selo que desde o início de agosto está sendo espalhado em blitzes pela cidade. Com letras em preto e tarja em vermelho, a advertência traz o brasão da Justiça Eleitoral do Estado. É feito com papel autocolante e o selo mais comum mede 20 por 40 centímetros. Lembrando uma tarja, o material é sobreposto ao cartaz do candidato danificando a propaganda. O juiz Panza diz que a proposta do selo vai além da notificação de quem suja a cidade. “A idéia diz ele – é criar no candidato o constrangimento para que não volte a transgredir a Lei.”

A idéia representa uma espécie de ovo de Colombo. É simples e eficiente. Pelos procedimentos usuais, a Justiça Eleitoral nem teria número de funcionários suficiente para fiscalizar. Retirar o material irregular, então, seria algo simplesmente impossível, pois o batalhão de panfleteiros é, sempre, centenas de vezes superior ao minguado número de serventuários da Justiça. Essa tarja sobre a propaganda eleitoral irregular foi um achado, mesmo porque decorridas 48 horas da inusitada “notificação”, se o material não for retirado, um processo é aberto e os infratores (candidatos ou partidos) passam a se incomodar com a sujeira feita. Além da iniciativa própria, a Justiça age também sob denúncia e o canal é o número 041-333-9763.

O procedimento da Justiça, além de manter a cidade limpa, tem o mérito de contribuir para mudar radicalmente o conceito de campanha política. Houve tempo em que quanto mais sujo, melhor. Era sinal de vitalidade dos candidatos, de ação dos pretendentes, de vigor dos ativistas. Isso mudou e passou a reforçar o conceito de que se o candidato não respeita uma simples placa ou poste durante a campanha será também incapaz de respeitar outras normas e limites depois de eleito muitas vezes decidindo o voto. É, também, passo inicial para a conquista de outros degraus mais subjetivos, até alcançar o domínio daquilo que se poderia convencionar como sujeira moral, contra a qual uma tarja não resolve.

Está aí um bom procedimento produzido em Curitiba que pode ser levado facilmente às demais cidades do Estado. Merece, com a tradicional “revogam-se as disposições em contrário”, ser transformado em lei federal.

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