Qualquer pessoa, mesmo que não seja advogada, pode denunciar casos de nepotismo ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A partir da denúncia, o conselho vai averiguar o caso. O julgamento ficará a cargo do próprio conselho e do Ministério Público Federal.
Em novembro do ano passado, o CNJ aprovou uma resolução determinando que parentes de até terceiro grau de autoridades do judiciário sejam exonerados até 14 de fevereiro deste ano. De acordo com a assessoria do órgão, a medida proíbe casos de nepotismo no poder judiciário, mas não previne a fiscalização da medida.
No dia 14 deste mês, terminou o prazo dado pelo Ministério Público Federal (MPF) para que todos os parentes de procuradores e promotores de Justiça deixassem suas funções. Até hoje (30), só dois funcionários foram exonerados. A assessoria de imprensa do MPF diz que os casos estão sendo analisados.
A Comissão de Ética Pública da presidência da República condena o nepotismo. De acordo com texto que rege os princípios da administração pública, o agente público não pode nomear, indicar ou influenciar, direta ou indiretamente, a contratação, por autoridade competente, de parente consangüíneo ou por afinidade para o exercício de cargo, emprego ou função pública.
Segundo o texto que pode ser consultado no endereço www.presidencia.gov.br/etica, o motivo da condenação a esse tipo de prática é que "a conduta ofende o princípio da moralidade administrativa e compromete a gestão ética". O veto abrange os casos denominados de "reciprocidade", em que "o parente A se vincule a B e o parente B se vincule A".