A partir do dia 4 de janeiro de 2004, todas das chamadas de longa distância realizadas nos celulares do Serviço Móvel Pessoal (SMP), sem a utilização do Código de Seleção de Prestadora (CSP), não serão completadas. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) informou hoje as prestadoras do SMP e de telefonia fixa sobre a determinação. A comunicação às prestadoras foi feita pelo superintendente executivo substituto da Anatel, Jarbas Valente.
No início de novembro, a Agência prorrogou por mais 60 dias o prazo para o duplo convívio e interceptação das chamadas de longa distância. Pelo planejamento, nos primeiros 30 dias, a totalidade das chamadas que não utilizaram o CSP foram interceptadas e completadas, número que deve cair à metade nos 30 dias subseqüentes. Com o encerramento do prazo, no dia 3 de janeiro, todas as chamadas sem o uso do CSP passam a ser interceptadas e não completadas.
De acordo com o Centro Estratégico de Coordenação (CEC), criado para fazer o acompanhamento online do processo de introdução do CSP, cerca de 83,5% das chamadas de longa distância já são realizadas de forma correta. Assim, somente 16,5% de todas as ligações correm o risco de não serem completadas a partir do dia 4.
Apesar da CTBC Celular e da BCP já terem adaptado os seus instrumentos de outorga para o SMP, elas ainda não oferecem ao usuário a alternativa de escolha do CSP, bem como as duas prestadoras do Serviço Móvel Celular (SMC) – Telemig Celular e Amazônia Celular. (FolhaNews)