Os médicos devem exigir a apresentação do boletim de ocorrência como instrumento preliminar para execução do aborto legal. A orientação foi dada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) na nota em que se posicionou sobre a norma técnica lançada pelo Ministério da Saúde no dia 22 de março, que autoriza os serviços médicos a realizarem abortos em caso de estupro, sem necessidade de apresentação do boletim de ocorrência policial.
Segundo a nota do CFM, a recomendação se deve à "imensa fragilidade a que os médicos envolvidos nesses atendimentos ficaram submetidos, em decorrência das orientações contraditórias apresentadas".
O Conselho Federal de Medicina reconhece que o programa do Ministério da Saúde de assistência à gestante vítima de violência representa um grande avanço na qualidade da atenção à saúde, mas considera importante que haja instrumentos para a identificação e punição dos agressores.
A nota ressalta que, se o atendimento policial é por vezes constrangedor às vítimas, esse trabalho poderia ser deslocado para dentro do ambiente hospitalar, onde, "em conjuto com outros profissionais, possa o registro da violência se dar com total proteção física e emocional à mulher".
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