Complicou: o procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, que deve sua nomeação ao presidente Lula, considerou inconstitucional e casuística a medida provisória que garantiu foro privilegiado ao presidente do Banco Central, Henrique Meirelles, dando-lhe o status de ministro. Para Fonteles, Meirelles não é ministro coisa nenhuma e pode ser investigado e processado como um cidadão qualquer, nas denúncias de irregularidades fiscal e eleitoral sob investigação do Ministério Público. O ato do Executivo é uma “afronta ao princípio da moralidade pública”, escreveu Fonteles.
O entendimento do procurador foi divulgado quando, no Congresso, as lideranças políticas procuravam organizar a pauta depois desse longo recesso branco causado pelas eleições municipais. Rapidamente, afloraram palpites realçados pelas seqüelas eleitorais, a ponto de o presidente da Câmara, deputado João Paulo Cunha, admitir que a medida que leva o número 207 (e é uma das tantas que está na fila para apreciação do Congresso) ser rejeitada. Não se importando com o óbvio de suas declarações, João Paulo profetizou: “Há opção de aprovar a medida provisória, mas também há opção de rejeitá-la. Isto faz parte da cesta de conversas”…
Nessa “cesta” estão palpites como o do deputado José Carlos Aleluia, líder do PFL, para quem, “com esse parecer, os congressistas devem se sentir no dever de rejeitar a medida que usurpa poderes do Congresso”. Custódio Mattos, líder do PSDB, viu “com alegria” o entendimento do procurador, que “vem referendar a nossa tese de que o governo está ignorando a Constituição, editando MPs sem obedecer o critério de urgência e relevância”. De palpite diverso é o ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos que, ressalvando o respeito do governo à posição de Fonteles, bate firme na constitucionalidade da MP e manifesta sua esperança que o Supremo Tribunal Federal, a quem compete a última palavra a respeito, saia em socorro do apressado ato presidencial.
Ao acatar as razões sublinhadas nas duas ações de inconstitucionalidade (movidas pelo PFL e PSDB), o procurador-geral da República procurou desmontar um dos principais argumentos do governo, segundo o qual o presidente do BC exerce atribuições de alta relevância para e economia do País e não deveria ficar sujeito a eventuais processos na Justiça de primeira instância. “As atribuições do presidente do BC sempre foram as mesmas – respondeu Fonteles -, seu papel dentro da economia sempre foi altamente relevante, e nunca se cogitou de, processualmente, privilegiar-se dito cargo.” Mais: ao atribuir-lhe o cargo de ministro, a MP mantém, entretanto, a necessidade de submissão do nome do presidente do BC ao Senado. De outro lado, provoca “incoerência no sistema constitucional”, já que submete um ministro (presidente do BC) à supervisão de outro ministro (o da Fazenda). Ministro de segundo grau, portanto.
O problema está, assim, criado. E se nos parece um pouco mais complicado que antes. O presidente do BC volta ao olho do furacão e não está livre de perder o status de ministro que o governo ainda reconhece. Também não está longe de acontecer outro conflito, este ditado pelo entendimento eventualmente divergente entre os poderes: o STF considerar o fato consumado, isto é, rejeitar a tese da inconstitucionalidade, e o Legislativo acompanhar o entendimento esposado pelo procurador-geral da República. Que prevalecerá, então? O entendimento do STF, chamado à lide pelos partidos, ou o do Poder Legislativo, encarregado constitucionalmente de aprovar ou rejeitar a medida provisória?
Enquanto a “cesta de conversas” se amplia em Brasília sobre questão que não resolve nem o problema do desemprego, nem aquele do crescimento ou da fome, fica no ar a pergunta inicial: afinal, o presidente do BC cometeu ou não cometeu as irregularidades que lhe imputa o Ministério Público Federal? Se não cometeu, não precisa ser ministro nem super-homem, pode ficar tudo como estava que dá no mesmo. Mas se cometeu, por qual razão escondê-lo atrás de um escudo qualquer, na tentativa de tapar o sol da infinita corrupção nacional com a peneira da governabilidade e coisas do gênero? Não é o hábito que usam nem a natureza do cargo que ocupam que dão pureza aos monges.