As certidões de antecedentes criminais deverão ser expedidas gratuitamente pelos Tribunais de Justiça de todo o Brasil. A decisão foi tomada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na primeira sessão do ano, realizada no último dia 26/01, em Brasília. A medida, aprovada por unanimidade, atende ao pedido do Controle Administrativo (PCA n.º 2009.10.00.003846-3) formulado pelo promotor de Justiça André Luis Alves de Melo. O promotor solicitou ao CNJ a dispensa do pagamento da taxa de custas no valor de R$ 5,00 da certidão de antecedentes criminais emitida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Em seu voto, o relator do pedido, ministro Ives Gandra Martins Filho, alegou que o CNJ já havia decidido pela inconstitucionalidade da cobrança, cuja gratuidade é garantida pela Constituição Federal.

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(Fonte: CNJ)

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