Central de Precatórios

O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Celso Rotoli de Macedo, instalou nesta quarta-feira (27) a Central de Precatórios do Paraná. Ele estima que a Central vai possibilitar a economia de R$ 1,5 bilhão ao Executivo estadual e acabar em sete anos e meio com o estoque de precatórios a pagar. “Vamos acabar com o mercado negro de precatórios e possibilitar uma grande economia ao Governo de nosso Estado”, afirmou.

Durante a solenidade de instalação, o magistrado Marcel Guimarães Rotoli de Macedo foi designado juiz conciliador da Central. A Central vai atuar na busca de acordo entre credor e devedor para agilizar os pagamentos, obtendo deságios que possibilitem atender a um número maior de credores. O acordo será homologado por um juiz, o que garante a chancela do Judiciário à conciliação. Havendo acordo, o dinheiro deve ser liberado imediatamente.

“Essa iniciativa do TJ é vista com bons olhos pela OAB, pois é um passo importante para uma política voltada para a quitação desse passivo que tanto contribui para o descrédito da Justiça e do Estado”, disse Maurício de Paula Soares Guimarães, representante da OAB/PR. “A partir de agora, os credores dessas dívidas terão um foro para buscar a solução desse problema, através da conciliação”, acrescentou.
Segundo o procurador geral do Estado, Marco Antonio Berberi, a Central de Precatórios vai ajudar o Executivo estadual a acabar com a inadimplência em relação a precatórios.

Celso Rotoli de Macedo ressaltou que a Central vai acabar com a situação em que as pessoas que têm precatórios a receber sejam submetidas ao assédio de empresas que compram esses títulos por no máximo 30% de seu valor. “A empresa que comprava depois vinha compensar o precatório pelo seu valor de face. Agora o Poder Judiciário vai chamar os credores e propor acordo por 50%, até 60% do valor de face para receber imediatamente”, disse.

Precatórios são dívidas do Estado, autarquias ou municípios, cujo pagamento foi determinado por decisão judicial na qual não cabe mais recurso judicial. A Emenda Constitucional 62 determina que metade dos recursos destinados aos precatórios seja usada para pagamentos por ordem cronológica de apresentação ao ente devedor. A outra metade pode ser destinada a pagamentos por ordem crescente de valores e por acordo com o credor, respeitado o princípio da impessoalidade.

(Fonte: TJ)

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