O projeto sequer foi colocado em prática, mas as centrais sindicais já querem modificá-lo. Elas querem reduzir o percentual de desconto que os bancos poderão deduzir da rescisão de contrato dos trabalhadores demitidos que tiverem contratado empréstimo com desconto em folha.
Pelo decreto que regulamentou essa modalidade de crédito, os bancos estão autorizados a descontar até 30% do valor da rescisão dos trabalhadores que tiverem feito empréstimo com desconto em folha de pagamento. Quando os 30% da rescisão forem insuficientes para cobrir o saldo devedor, o demitido deverá pagar ao banco o restante do empréstimo. (Leia mais na edição de amanhã do jornal O Estado do Paraná)

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