A Caixa Econômica Federal já está dispensando a cobrança de tarifa na emissão do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) para pessoas que entrarem com ações junto aos Juizados Especiais Federais (JEF) e forem consideradas carentes. Todos aqueles que comprovarem perante o Judiciário que não têm condições para cobrir os custos da ação judicial, poderão solicitar a emissão do documento.
Para o vice-presidente da Caixa, Fábio Lenza, a ação tem como objetivo facilitar a vida dos cidadãos e tornar o acesso à Justiça cada vez mais democrático. Além de ser obrigatório para dar continuidade à ação judicial, o CPF é essencial para exercício da cidadania, pois só com ele é possível pedir empréstimos ou abrir conta bancária.
Receba Notícias no seu WhatsApp!
Receba as notícias do seu bairro e do seu time pelo WhatsApp.
Participe dos Grupos da Tribuna