A Caixa Econômica Federal, em parceria com o Ministério da Educação, definiu na noite de ontem (04/03) todas as regras de renegociação do antigo Programa de Crédito Educativo – CREDUC, que deverão beneficiar cerca de 200 mil estudantes e ex-estudantes que ainda têm dívidas com o Programa. A CAIXA vai oferecer descontos de 80% para os inadimplentes e 90% para os adimplentes, com o objetivo de liquidar a carteira do CREDUC, atualmente extinto.

 

A iniciativa foi possível graças à Medida Provisória nº141, assinada pelo Governo Federal e publicada em dezembro do ano passado, que autorizava a CAIXA a renegociar as dívidas do CREDUC com mais flexibilidade e em iguais condições para os contratos adquiridos pela própria CAIXA (84% do total) e aqueles que ainda estavam em poder do MEC (16%). Importante lembrar que a MP não inclui os contratos assinados a partir de 1999, no âmbito do FIES.

 

No próximo dia 23 de março, todas as agências da CAIXA estarão aptas a receber as pessoas interessadas em renegociar os seus contratos. Os incentivos oferecidos buscam a quitação do saldo devedor, de maneira que os descontos serão aplicados sobre o total da dívida (vencida e a vencer) desses contratos.

 

Do total do saldo devedor, 62,41% dos contratos estão na faixa de até R$ 10.000, sendo 23,35% de até R$ 1.000. O pagamento poderá ser feito à vista ou parcelado em até 12 meses – neste último caso, com descontos variáveis conforme o prazo de amortização escolhido.

 

Quando a opção for o parcelamento, o estudante deverá assinar um Acordo de Parcelamento e em caso de inadimplemento de quaisquer cláusulas ou em decorrência de atraso superior a 90 dias no pagamento das parcelas renegociadas, o acordo será cancelado, voltando o contrato a situação original, com o saldo devedor descontado do valor já pago.

 

Para renegociar o contrato, o beneficiário deverá comparecer a uma agência da CAIXA com os documentos pessoais (RG e CPF) e comprovante de residência (para atualização dos dados cadastrais). A CAIXA não exigirá comprovação de renda.

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