Fortaleza (AE) – O Estado do Ceará foi condenado pelo juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública, Paulo de Tarso Nogueira a pagar 500 salários mínimos (R$ 150 mil) a um menino de três anos. Ele contraiu o vírus da aids, ainda bebê, provavelmente em uma transfusão de sangue feita em 2002, quando esteve internado no Hospital Infantil Albert Sabin, em Fortaleza. Os pais da criança, ambos HIV negativo, entraram na Justiça em 2004.
No processo, que pede indenização ao Estado por danos morais, é cobrada a responsabilidade do Hospital Albert Sabin (da rede estadual) e do Centro de Hematologia do Ceará (Hemoce). A indenização solicitada foi de R$ 1,5 milhão. De acordo com a sentença, os pais do menino só poderão ter acesso ao dinheiro caso demonstrem que a utilização será em prol da criança.
Como se trata de uma ação contra a Fazenda Pública, a decisão tem que ser submetida ao Tribunal de Justiça do Ceará, onde pode ser modificada.
Informada sobre a sentença, a mãe do menino achou a quantia baixa. O procurador-geral do Estado, Raul Araújo, disse que ainda não havia sido comunicado oficialmente sobre a decisão. A diretoria do Hemoce nega que a contaminação tenha sido através da transfusão, pois o sangue foi testado pelo método Elisa, utilizado em todos os hemocentros do Brasil, sendo HIV negativo.