A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o Projeto de Lei 307/03, do deputado Zenaldo Coutinho (PSDB-PA), que torna crime hediondos, com pena de seis a dez anos de reclusão, o seqüestro de criança ou adolescente para colocação em lar substituto.
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O projeto altera o Estatuto da Criança e Adolescente e a Lei dos Crimes Hediondos. Atualmente, o Estatuto estabelece que subtrair criança ou adolescente do poder de quem o tem sob sua guarda, em virtude de lei ou ordem judicial, com o fim de colocação em lar substituto, será punido com pena de reclusão de dois a seis anos e multa. A proposta acrescenta esse delito no rol dos crimes hediondos e imprescritíveis.
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