A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) pode votar amanhã o Projeto de Lei 4862/01, que concede exclusividade ao juiz de execução penal para negociar com presos rebelados. O texto, do deputado Alberto Fraga (PMDB-DF), também proíbe a concessão de quaisquer benefícios aos presos enquanto não for restabelecida a ordem e aumenta a pena para esse tipo de rebelião.
O relator, deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS), recomenda a aprovação de substitutivo que retira do texto a obrigatoriedade da presença do juiz de execução nas negociações e mantém apenas as propostas para aumento de penas.
Crime organizado
Outra proposta de Alberto Fraga que pode ser votada na reunião da CCJ é o PL 150/03, que determina o cumprimento integral da pena em regime fechado pelos condenados por crime organizado, proibindo a concessão da suspensão condicional da pena e a substituição da reclusão por restrição de direitos ou multa. O projeto também altera a Lei 9613/98, incluindo o financiamento de atos de terrorismo entre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
O relator, deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), apresentou parecer pela aprovação da proposta e do PL 5549/05, apensado, na forma de um substitutivo que elimina do texto a proibição de concessão de suspensão condicional da pena e substituição por pena restritiva de direitos ou multa. Biscaia argumenta que, somadas à determinação de cumprimento da pena em regime integralmente fechado, "tais vedações constituem um rigor desproporcional no tratamento dos crimes cometidos por meio de organizações criminosas". Ele ressalta também que a redação atual da Lei 9034/95 já impede a concessão de liberdade provisória, com ou sem fiança, e a apelação em liberdade.
O relator também eliminou a alteração proposta para a Lei 9613/98, lembrando que ela já foi efetivada pela Lei 10701/03.
Crimes hediondos
Também está na pauta de amanhã da CCJ a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 521/06, do deputado Ciro Nogueira (PP-PI), que proíbe a progressividade da pena para condenados por crimes hediondos. Com a proibição, os condenados serão obrigados a cumprir a punição integralmente, não podendo ser beneficiados com a migração para os regimes semi-aberto ou aberto após atingir 1/6 da pena, como ocorre nos casos de crimes comuns.
O relator, deputado Robson Tuma (PFL-SP), é favorável à admissibilidade da proposta. Caso seja aprovado o parecer, será criada uma comissão especial para analisar a matéria.
Depoimentos em CPIs
O PL 4218/04, da deputada Laura Carneiro (PFL-RJ), é outro item da pauta da reunião. O projeto altera a Lei 1579/52 para determinar que, em caso de não-comparecimento de indiciado ou testemunha, sem motivo justificado, a comissão parlamentar de inquérito determinará sua condução coercitiva para que preste o depoimento. A deputada lembra que esse recurso já vem sendo utilizado pelas CPIs desde a entrada em vigor da Constituição de 1988, mas ressalta que existe um entendimento equivocado de que a condução coercitiva deverá ser solicitada ao juiz criminal da localidade em que resida a testemunha ou o indiciado. Para ela, isso serviria apenas para retardar os trabalhos das CPIs, e o Congresso não pode aceitar limite a um poder que o constituinte de 1988 lhe outorgou.
O relator, deputado Antônio Carlos Biffi (PT-MS), é favorável ao projeto.